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DESPACHO Nº 54, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 – CONFAZ

Convênios ICMS nº 133 a 167/2023: Principais Benefícios Fiscais

Através do Despacho Confaz nº 54/2023, foram divulgados os Convênios ICMS nº 133 a 167/2023, que abordam uma série de benefícios fiscais, os quais afetam diretamente a aplicação de créditos tributários, isenções e parcelamentos. Essas mudanças trazem novas possibilidades e desafios para as empresas em diferentes setores. A seguir, destacamos os principais pontos desses convênios.


Benefícios Fiscais e Isenções Relevantes

  1. Convênio ICMS nº 133/2023
    Este convênio prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, permitindo que os Estados concedam crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura. Essa medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional.

  2. Convênio ICMS nº 134/2023
    Com este convênio, altera-se o Convênio ICMS nº 34/2022, permitindo que unidades federadas isentem o pagamento de ICMS diferido em casos de importação de mercadorias.

  3. Convênio ICMS nº 135/2023
    Este convênio trata da adesão dos Estados da Bahia e Ceará ao Convênio ICMS nº 102/2021, com a concessão de isenção nas saídas internas realizadas por produtores da agricultura familiar.

  4. Convênio ICMS nº 138/2023
    O Estado de Santa Catarina terá a possibilidade de conceder isenção para operações internas com mercadorias destinadas a consumidores finais. Este benefício se aplica a microprodutores primários até 31.12.2025.

  5. Convênio ICMS nº 146/2023
    Alterando o Convênio ICMS nº 162/1994, este convênio concede isenção nas operações com medicamentos para tratamento de câncer. A partir de janeiro de 2024, essa isenção se aplica nas operações com medicamentos destinados a essa finalidade.


Incentivos Regionais e Setoriais Específicos

  1. Convênio ICMS nº 137/2023
    Após a adesão do Estado da Paraíba, o convênio altera o Convênio ICMS nº 149/2021, concedendo crédito presumido do ICMS para o fomento da internet rural.

  2. Convênio ICMS nº 149/2023
    Permite que as unidades federadas concedam crédito outorgado de ICMS a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, com o objetivo de fomentar a cultura local.

  3. Convênio ICMS nº 152/2023
    Este convênio autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações de exportação ficta e posterior importação de bens destinados à pesquisa e produção de hidrogênio, com impacto até 2025.

  4. Convênio ICMS nº 161/2023
    Alterando o Convênio ICMS nº 188/2017, este convênio beneficia operações relacionadas à construção e operação de Centros Internacionais de Conexões de Voos (HUB), bem como a aquisição de querosene de aviação.

  5. Convênio ICMS nº 154/2023
    Com a adesão do Estado do Pará, o Convênio ICMS nº 178/2019 passa a oferecer crédito presumido a contribuintes do Simples Nacional que superem o sublimite de recolhimento do ICMS.


Parcelamento, Anistia e Benefícios para Débitos Tributários

  1. Convênio ICMS nº 141/2023
    O Estado do Piauí poderá instituir um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, facilitando a regularização fiscal das empresas.

  2. Convênio ICMS nº 143/2023
    O Estado de Minas Gerais pode conceder remissão e anistia do crédito tributário, abrangendo inclusive multas e juros, no encerramento do diferimento da energia elétrica.

  3. Convênio ICMS nº 144/2023
    Autoriza as unidades federadas a conceder anistia ou remissão do crédito tributário do ICMS, especialmente em casos de regime de antecipação ou substituição tributária.

  4. Convênio ICMS nº 150/2023
    Este convênio concede isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes no Brasil, com efeitos até 31.12.2028, beneficiando especialmente turistas e estrangeiros temporários.


Incentivos à Agricultura, Indústria e Infraestrutura

  1. Convênio ICMS nº 139/2023
    Alterando o Convênio ICMS nº 143/2010, esse convênio garante isenção de ICMS para produtos alimentícios de agricultores familiares destinados à alimentação escolar.

  2. Convênio ICMS nº 145/2023
    Altera o Convênio ICMS nº 100/2021, oferecendo isenção para medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), com impacto positivo para a área de saúde.

  3. Convênio ICMS nº 147/2023
    Este convênio concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, com vigência a partir de janeiro de 2024, ampliando a inclusão social.


Reformas Fiscais Relacionadas a Infraestrutura e Energia

  1. Convênio ICMS nº 164/2023
    O Estado do Paraná será autorizado a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em mercadorias destruídas por incêndio, garantindo alívio fiscal para empresas afetadas.

  2. Convênio ICMS nº 166/2023
    O Estado de Santa Catarina não exigirá o estorno do crédito nem o recolhimento do ICMS sobre mercadorias que forem destruídas por incêndio, oferecendo suporte a empresas em crise.

  3. Convênio ICMS nº 160/2023
    O Estado do Paraná concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir do biogás, incentivando o uso de fontes renováveis.


 

    Leitura da integra da notícia: CONFAZ

    Publicado no DOU

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