Convênios ICMS nº 133 a 167/2023: Principais Benefícios Fiscais
Através do Despacho Confaz nº 54/2023, foram divulgados os Convênios ICMS nº 133 a 167/2023, que abordam uma série de benefícios fiscais, os quais afetam diretamente a aplicação de créditos tributários, isenções e parcelamentos. Essas mudanças trazem novas possibilidades e desafios para as empresas em diferentes setores. A seguir, destacamos os principais pontos desses convênios.
Benefícios Fiscais e Isenções Relevantes
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Convênio ICMS nº 133/2023
Este convênio prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 85/2011, permitindo que os Estados concedam crédito outorgado de ICMS para investimentos em infraestrutura. Essa medida tem como objetivo estimular o desenvolvimento regional. -
Convênio ICMS nº 134/2023
Com este convênio, altera-se o Convênio ICMS nº 34/2022, permitindo que unidades federadas isentem o pagamento de ICMS diferido em casos de importação de mercadorias. -
Convênio ICMS nº 135/2023
Este convênio trata da adesão dos Estados da Bahia e Ceará ao Convênio ICMS nº 102/2021, com a concessão de isenção nas saídas internas realizadas por produtores da agricultura familiar. -
Convênio ICMS nº 138/2023
O Estado de Santa Catarina terá a possibilidade de conceder isenção para operações internas com mercadorias destinadas a consumidores finais. Este benefício se aplica a microprodutores primários até 31.12.2025. -
Convênio ICMS nº 146/2023
Alterando o Convênio ICMS nº 162/1994, este convênio concede isenção nas operações com medicamentos para tratamento de câncer. A partir de janeiro de 2024, essa isenção se aplica nas operações com medicamentos destinados a essa finalidade.
Incentivos Regionais e Setoriais Específicos
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Convênio ICMS nº 137/2023
Após a adesão do Estado da Paraíba, o convênio altera o Convênio ICMS nº 149/2021, concedendo crédito presumido do ICMS para o fomento da internet rural. -
Convênio ICMS nº 149/2023
Permite que as unidades federadas concedam crédito outorgado de ICMS a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual, com o objetivo de fomentar a cultura local. -
Convênio ICMS nº 152/2023
Este convênio autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações de exportação ficta e posterior importação de bens destinados à pesquisa e produção de hidrogênio, com impacto até 2025. -
Convênio ICMS nº 161/2023
Alterando o Convênio ICMS nº 188/2017, este convênio beneficia operações relacionadas à construção e operação de Centros Internacionais de Conexões de Voos (HUB), bem como a aquisição de querosene de aviação. -
Convênio ICMS nº 154/2023
Com a adesão do Estado do Pará, o Convênio ICMS nº 178/2019 passa a oferecer crédito presumido a contribuintes do Simples Nacional que superem o sublimite de recolhimento do ICMS.
Parcelamento, Anistia e Benefícios para Débitos Tributários
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Convênio ICMS nº 141/2023
O Estado do Piauí poderá instituir um programa de anistia e parcelamento de débitos tributários relativos ao ICMS, facilitando a regularização fiscal das empresas. -
Convênio ICMS nº 143/2023
O Estado de Minas Gerais pode conceder remissão e anistia do crédito tributário, abrangendo inclusive multas e juros, no encerramento do diferimento da energia elétrica. -
Convênio ICMS nº 144/2023
Autoriza as unidades federadas a conceder anistia ou remissão do crédito tributário do ICMS, especialmente em casos de regime de antecipação ou substituição tributária. -
Convênio ICMS nº 150/2023
Este convênio concede isenção nas saídas de bens adquiridos por não residentes no Brasil, com efeitos até 31.12.2028, beneficiando especialmente turistas e estrangeiros temporários.
Incentivos à Agricultura, Indústria e Infraestrutura
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Convênio ICMS nº 139/2023
Alterando o Convênio ICMS nº 143/2010, esse convênio garante isenção de ICMS para produtos alimentícios de agricultores familiares destinados à alimentação escolar. -
Convênio ICMS nº 145/2023
Altera o Convênio ICMS nº 100/2021, oferecendo isenção para medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), com impacto positivo para a área de saúde. -
Convênio ICMS nº 147/2023
Este convênio concede isenção nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência, com vigência a partir de janeiro de 2024, ampliando a inclusão social.
Reformas Fiscais Relacionadas a Infraestrutura e Energia
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Convênio ICMS nº 164/2023
O Estado do Paraná será autorizado a dispensar o recolhimento do ICMS diferido em mercadorias destruídas por incêndio, garantindo alívio fiscal para empresas afetadas. -
Convênio ICMS nº 166/2023
O Estado de Santa Catarina não exigirá o estorno do crédito nem o recolhimento do ICMS sobre mercadorias que forem destruídas por incêndio, oferecendo suporte a empresas em crise. -
Convênio ICMS nº 160/2023
O Estado do Paraná concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos para a geração de energia elétrica a partir do biogás, incentivando o uso de fontes renováveis.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU