Publicação dos Convênios ICMS Aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ – 15/09/2023
O Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ, conforme o Regimento do Conselho, torna público que, na 380ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de setembro de 2023, foram aprovados os seguintes convênios:
CONVÊNIO ICMS Nº 129, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder benefícios fiscais para estabelecimentos situados em municípios que declararam estado de calamidade pública, conforme a legislação estadual.
CONVÊNIO ICMS Nº 130, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Este ato permite que o Estado de Pernambuco adira ao Convênio ICMS nº 115/21. O convênio também altera as condições para o parcelamento de débitos tributários e não tributários de contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.
CONVÊNIO ICMS Nº 131, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Estado do Amapá poderá dispensar ou reduzir juros, multas e outros acréscimos legais, conforme o Convênio ICMS nº 82/23. Ele oferece essa opção mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais.
CONVÊNIO ICMS Nº 132, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O convênio altera o Convênio ICMS nº 78/23, permitindo que o Estado de Pernambuco crie um programa de recuperação de créditos tributários, de acordo com as condições estabelecidas.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU