Por meio do Despacho Confaz nº 51/2023 , foram divulgados os Convênios ICMS nºs 124 a 126/2023, que alteram atos que dispõem sobre dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 124/2023 – altera o Convênio ICMS nº 115/2021 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 125/2023 – altera o Convênio ICMS nº 126/2020 que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados com o ICMS; e
- Convênio ICMS nº 126/2023 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU