Alterações nos Convênios ICMS por meio do Despacho Confaz nº 51/2023
O Despacho Confaz nº 51/2023 divulgou os Convênios ICMS nº 124 a 126/2023, que modificam atos relacionados à dispensa, redução de encargos e parcelamento de débitos fiscais. As alterações são as seguintes:
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Convênio ICMS nº 124/2023: Altera o Convênio ICMS nº 115/2021, que autoriza as unidades federadas a conceder parcelamento de débitos tributários e não tributários de contribuintes em processo de recuperação judicial ou liquidação, conforme as condições especificadas.
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Convênio ICMS nº 125/2023: Modifica o Convênio ICMS nº 126/2020, autorizando o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros, multas moratórias e multas punitivas de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
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Convênio ICMS nº 126/2023: Altera o Convênio ICMS nº 79/2020, permitindo que as unidades federadas que menciona dispensem ou reduzam juros, multas e outros acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS. Isso inclui os débitos decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia de Covid-19, conforme especificado no convênio.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU