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DESPACHO Nº 51, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – CONFAZ

Convênios ICMS nº 148 a 172/2024

O Despacho Confaz nº 51/2024 trouxe a publicação dos Convênios ICMS nº 148 a 172/2024. Contudo, esses convênios abordam temas como a tributação de combustíveis, benefícios fiscais e parcelamento de débitos.

Alterações no ICMS sobre Combustíveis

O Convênio ICMS Nº 149/2024 altera os convênios ICMS nº 199/2022 e nº 15/2023. Ele detalha como deve ser a comunicação da constatação de operações de recebimento de produtos, cujo imposto não foi recolhido. A responsabilidade pela fiscalização fica com a unidade federada que realizou a comunicação.

Já o Convênio ICMS Nº 172/2024 promove alterações no regime de tributação monofásica sobre combustíveis. Assim, ele também define procedimentos para o controle, apuração e dedução do ICMS, além de especificar o repasse do imposto.

Benefícios Fiscais e Isenções

O Convênio ICMS Nº 148/2024 altera o Convênio ICMS nº 18/2003. Portanto, ele inclui o Estado do Rio Grande do Norte na lista dos estados que podem conceder isenção do ICMS em operações do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional.

O Convênio ICMS Nº 151/2024 altera o Convênio ICMS nº 151/2021. Dessa forma, ele autoriza a isenção de ICMS sobre máquinas e equipamentos usados para gerar energia elétrica a partir do biogás.

Isenções para Setores Específicos

O Convênio ICMS Nº 153/2024 modifica o Convênio ICMS nº 87/2002. Dessa forma, ele amplia a lista de fármacos e medicamentos isentos de ICMS para órgãos da Administração Pública.

O Convênio ICMS Nº 157/2024 permite a isenção de ICMS nas saídas de veículos automotores novos destinados a estabelecimentos que operam com locação de veículos.

Parcelamento de Débitos

O Convênio ICMS Nº 164/2024 trata da adesão do Estado de Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 115/2021. Ele permite o parcelamento de débitos tributários e não tributários para contribuintes em recuperação judicial ou liquidação.

O Convênio ICMS Nº 167/2024 autoriza o Estado do Espírito Santo a reduzir juros e multas. Assim, isso é possível mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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