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DESPACHO Nº 49, DE 10 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

Isenções fiscais para o setor ferroviário e de processamento de frutas fortalecem a competitividade

Em 9 de agosto de 2023, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) celebrou três novos convênios ICMS, que trazem isenções fiscais importantes para o setor ferroviário e o setor de processamento de frutas. As modificações visam reduzir custos e aumentar a competitividade em ambos os setores.

Convênios ICMS Ratificados

Convênio ICMS nº 120/23

Este convênio autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias destinadas às concessionárias e autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros. As isenções abrangem:

  • Operações internas e interestaduais com bens e mercadorias para as concessionárias e autorizatárias de transporte ferroviário.
  • A diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
  • ICMS devido na importação de produtos sem similar nacional, com a comprovação da inexistência de similaridade por órgão federal competente.
  • Prestações de serviços de transporte dos bens e mercadorias.

A concessão do benefício exige:

  • Comprovação de que os bens e mercadorias foram efetivamente empregados nas redes ferroviárias.
  • Comprovação de que os bens e mercadorias beneficiados estão isentos ou com alíquota zero de Impostos de Importação ou Produtos Industrializados.
  • Desoneração das contribuições do PIS/PASEP e COFINS sobre a receita bruta das operações.

Convênio ICMS nº 121/23

Este convênio concede isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta, exceto para polpas de abacaxi, açaí, ameixa, morango, pêssego e pitaya.

Convênio ICMS nº 122/23

O Convênio ICMS nº 122/23 promove alterações nos Convênios ICMS nº 81/23 e nº 18/95 e revoga o Convênio ICMS nº 47/22. As mudanças incluem:

  • Alterações nos §§ 1º e 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 81/23, que agora só se aplica quando a remessa internacional estiver sujeita ao Regime de Tributação Simplificada (RTS).
  • Revogação do Convênio ICMS nº 47/22 e do inciso IX da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 18/95.

Impacto das Alterações

Esses convênios terão grande impacto na redução de custos para os setores ferroviário e de processamento de frutas. A isenção do ICMS nas operações com bens e mercadorias para o transporte ferroviário ajudará a reduzir custos operacionais, tornando o modal ferroviário mais competitivo. Da mesma forma, a isenção para a polpa de fruta favorecerá o processamento de frutas, proporcionando maior competitividade para o setor.

Essas mudanças fiscais são essenciais para apoiar a sustentabilidade e o crescimento de ambos os setores, criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento econômico.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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