Atos Celebrados na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os atos da 189ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de agosto de 2023. Abaixo, destacam-se os principais convênios aprovados:
Convênios sobre Redução de Base de Cálculo
- Convênio ICMS nº 86/2023: Modifica o Convênio ICMS nº 52/1991, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. O Estado do Piauí foi excluído da dispensa de estorno de crédito, e Sergipe foi dispensado dessa obrigação.
- Convênio ICMS nº 88/2023: O Convênio ICMS nº 126/2013 foi alterado, incluindo o Estado do Amazonas, para reduzir a base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos estados especificados.
- Convênio ICMS nº 103/2023: Aprova a redução da base de cálculo do ICMS sobre saídas interestaduais de suínos vivos, além de convalidar operações realizadas conforme o Convênio ICMS nº 180/2021.
Isenções e Benefícios Fiscais
- Convênio ICMS nº 87/2023: Concede isenção nas saídas de doações de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos até 30.04.2024.
- Convênio ICMS nº 90/2023: Modifica o Convênio ICMS nº 177/2021, isentando ICMS sobre aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica.
- Convênio ICMS nº 95/2023: Autoriza isenção em operações interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado até 30.04.2024.
Projetos e Programas Específicos
- Convênio ICMS nº 91/2023: Altera o Convênio ICMS nº 90/2022, autorizando o crédito outorgado do ICMS para projetos no setor de turismo criativo.
- Convênio ICMS nº 98/2023: Permite que os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina concedam crédito presumido para programas sociais e projetos relacionados à política energética até 31.12.2025.
Anistias e Remissões Fiscais
- Convênio ICMS nº 97/2023: Autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de créditos tributários relacionados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
- Convênio ICMS nº 116/2023: Autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS.
Alterações em Convênios Anteriores
- Convênio ICMS nº 94/2023: Permite que o Estado de Alagoas convalide atos praticados por contribuintes atacadistas entre 01.01 e 06.02.2023, conforme o Decreto estadual nº 72.101/2020.
- Convênio ICMS nº 112/2023: Modifica o Convênio ICMS nº 199/2022, relacionado à tributação monofásica do ICMS em operações com combustíveis. A mudança tem efeitos a partir de 01.10.2023.
Convalidação de Procedimentos Fiscais
- Convênio ICMS nº 96/2023: Convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS ST da Refinaria de Manaus, relacionados a inconsistências nos relatórios do sistema SCANC, com efeitos para operações de outubro de 2022 a fevereiro de 2023.
- Convênio ICMS nº 111/2023: Convalida procedimentos no SCANC e dispensa a cobrança de acréscimos legais, com prazo para compensação entre unidades federadas.
Esses convênios atualizam as normas fiscais, oferecem benefícios como isenções, reduções de base de cálculo e concessão de crédito outorgado. Além disso, viabilizam a regularização de débitos fiscais e incentivam projetos de relevância social e econômica.
Com isso, as unidades federadas agora podem conceder mais incentivos fiscais e regularizar a situação de contribuintes de diversos setores.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU