Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

DESPACHO Nº 45, DE 7 DE AGOSTO DE 2023 – CONFAZ

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 189ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 4 de agosto de 2023, foram celebrados os seguintes atos:

  • Convênio ICMS nº 86/2023 – altera o Convênio ICMS nº 52/1991 que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, dispondo sobre a exclusão do Estado do Piauí da dispensa do estorno de crédito, ficando o Estado de Sergipe dispensado dessa obrigação;
  • Convênio ICMS nº 87/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas decorrentes de doação de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, conforme especifica, produzindo efeitos até 30.04.2024;
  • Convênio ICMS nº 88/2023 – dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas e altera o Convênio ICMS nº 126/2013 , que autoriza a redução da base de cálculo nas operações com bovinos destinados aos estados que especifica;
  • Convênio ICMS nº 89/2023 – altera o Convênio ICMS nº 141/2011 que autoriza a concessão de crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus contribuintes a projetos desportivos;
  • Convênio ICMS nº 90/2023 – altera o Convênio ICMS nº 177/2021 que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente sobre as aquisições de bens de consumo por cidadãos em situação de vulnerabilidade social e econômica, mediante a devolução do imposto devido, nos termos do Programa ICMS Personalizado;
  • Convênio ICMS nº 91/2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Sergipe, e altera o Convênio ICMS nº 90/2022 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos seus respectivos contribuintes a projetos no âmbito do turismo criativo credenciados pela Secretaria de Turismo;
  • Convênio ICMS nº 92/2023 – altera o Convênio ICMS nº 87/2002 que concede isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
  • Convênio ICMS nº 93/2023 – altera o Convênio ICMS nº 100/2021 que autoriza a concessão de isenção nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), produzindo efeitos a partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao da ratificação nacional;
  • Convênio ICMS nº 94/2023 – autoriza o Estado de Alagoas a convalidar os atos praticados pelos contribuintes atacadistas credenciados à fruição de benefício fiscal nos termos do Decreto estadual nº 72.101/2020, durante o período de 1º.01 a 06.02.2023;
  • Convênio ICMS nº 95/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas operações interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, com bens destinados ao ativo imobilizado, nas situações que especifica, com efeitos até 30.04.2024;
  • Convênio ICMS nº 96/2023 – convalida procedimentos de apuração de ICMS e ICMS ST da Refinaria de Manaus S.A., sucessora da Petróleo Brasileiro S.A. – Reman, decorrentes das inconsistências nas informações apresentadas nos relatórios do sistema SCANC, referentes às operações com combustíveis, ocorridas no período de outubro de 2022 a fevereiro de 2023.
  • Convênio ICMS nº 97/2023 – autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia ou remissão de crédito tributário relativo à infração ou crédito tributário referente à multa e demais acréscimos, pelo descumprimento de obrigações acessórias tributárias praticado por prestador de serviço complementar de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros cadastrado na ARSAL;
  • Convênio ICMS nº 98/2023 – autoriza os Estados do Acre, Mato Grosso, Rondônia e Santa Catarina a conceder crédito presumido para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética, com efeitos até 31.12.2025;
  • Convênio ICMS nº 99/2023 – autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder remissão de crédito tributário decorrente do encerramento do diferimento do ICMS nas operações com sucata, apara, resíduo ou fragmento, promovidas por cooperativas e associações de catadores, nas hipóteses que especifica;
  • Convênio ICMS nº 100/2023 – dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 55/1998 , que autoriza a concessão de isenção nas operações internas com mercadorias destinadas a pessoas portadoras de deficiência física, auditiva ou visual;
  • Convênio ICMS nº 101/2023 – altera o Convênio ICMS nº 162/1994 que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer, com efeitos a partir de 1º.01.2024;
  • Convênio ICMS nº 102/2023 – altera o Convênio ICMS nº 3/2017 que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir Programa de Fomento às Empresas Prestadoras de Serviço de Comunicação Multimídia que migrarem do Simples Nacional para o Regime Normal, concedendo redução de base de cálculo nas prestações internas de serviços de comunicação a que se refere;
  • Convênio ICMS nº 103/2023 – autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de suínos vivos, e convalida as operações praticadas nos termos do Convênio ICMS nº 180/2021 , com efeitos até 31.07.2024;
  • Convênio ICMS nº 104/2023 – autoriza o Estado do Pará a conceder isenção na importação de cimento asfáltico de petróleo – CAP 50/70, produzindo efeitos a partir do 1º dia do 1º mês subsequente ao da publicação, até 31.12.2025;
  • Convênio ICMS nº 105/2023 – altera o Convênio ICMS nº 143/2010 que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos – Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar ( PNAE);
  • Convênio ICMS nº 106/2023 – altera o Convênio ICMS nº 102/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha relacionados no Anexo XVI do Convênio ICMS 142/2018 , que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, com efeitos a partir de 1º.09.2023;
  • Convênio ICMS nº 107/2023 – prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 71/2022 que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saídas internas realizadas com cerveja e chope artesanais nos casos em que especifica;
  • Convênio ICMS nº 108/2023 – autoriza o Estado de Rondônia a reduzir a base de cálculo nas operações internas com suínos destinadas a abatedouros localizados no Estado de Rondônia, com efeitos até 31.07.2024;
  • Convênio ICMS nº 109/2023 – altera o Convênio ICMS nº 77/2020 que autoriza os Estados do Amapá, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS e altera o Convênio ICMS nº 168/2017 ;
  • Convênio ICMS nº 110/2023 – altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
  • Convênio ICMS nº 111/2023 – convalida procedimentos, dispensa a cobrança de acréscimos legais e estabelece prazo para a compensação dos valores entre as unidades federadas, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, referentes às operações ocorridas no período de maio a agosto de 2023;
  • Convênio ICMS nº 112/2023 – altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022 , e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, produzindo efeitos para as operações realizadas a partir de 1º.10.2023;
  • Convênio ICMS nº 113/2023 – autoriza o Estado de Santa Catarina a instituir programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica;
  • Convênio ICMS nº 114/2023 – altera o Convênio ICMS nº 16/2015 que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Convênio ICMS nº 115/2023 – autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações internas com materiais de construção, máquinas e equipamentos, na situação que especifica, com efeitos até 28.02.2025;
  • Convênio ICMS nº 116/2023 – autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica;
  • Convênio ICMS nº 117/2023 – altera o Convênio ICMS nº 79/2020 que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na forma que especifica;
  • Convênio ICMS nº 118/2023 – autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos ao Convênio ICMS nº 224/2017 , com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 83/2023 ; e
  • Convênio ICMS nº 119/2023 – altera o Convênio ICMS nº 115/2021 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tribuários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica, com efeitos até 31.12.2023.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag