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DESPACHO Nº 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025- Confaz

Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.001050/2025-10 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 360ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de novembro de 2025:
PROTOCOLO ICMS Nº 86, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
O Estado do Espírito Santo e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O 
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS nº 20, de 20 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
                                    
 
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Espírito Santo – Benicio Suzana Costa, São Paulo – Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.
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