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DESPACHO Nº 44, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 – CONFAZ

Publicação do Convênio ICMS aprovado na 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ

A Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) torna pública a aprovação do Convênio ICMS durante a 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de outubro de 2024.

O Secretário-Executivo, no uso de suas atribuições conforme o inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ, e em conformidade com os artigos 35, 39 e 40 deste mesmo regulamento, anuncia a celebração do seguinte ato:

CONVÊNIO ICMS Nº 109, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Este convênio trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

A 194ª Reunião Ordinária do CONFAZ foi realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 3 de outubro de 2024, levando em consideração o que está previsto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e nos §§ 4º e 5º do art. 12 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conforme a redação dada pela Lei Complementar nº 204, de 28 de dezembro de 2023. O convênio também atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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