Publica os Convênios ICMS aprovados na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29.08.2024.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 do mesmo diploma, torna público que na 400ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 29 de agosto de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
CONVÊNIO ICMS Nº 105, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 59, de 22 de junho de 2012, que autoriza a concessão de parcelamento de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial.
CONVÊNIO ICMS Nº 106, DE 29 DE AGOSTO DE 2024
Altera o Convênio ICMS nº 198, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas mencionadas a ajustar os benefícios fiscais relativos ao ICMS em vigor, preservando os mesmos percentuais efetivamente praticados em 31 de dezembro de 2023.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU
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