O despacho trata da publicação do Protocolo ICMS nº 17/2023 celebrado entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais. O protocolo estabelece a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente. O documento define as condições e requisitos para essa suspensão, incluindo a emissão de notas fiscais específicas e prazos para exportação das mercadorias.
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Publicação no DOU