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DESPACHO Nº 40, 41 e 42 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 – Confaz

O Despacho nº 40, de 25 de novembro de 2025, publicado no DOU em 26/11/2025, apresenta os Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. O Secretário-Executivo do CONFAZ publicou os documentos após receber manifestações favoráveis das unidades federadas na 202ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada de 3 a 5 de novembro de 2025. Dessa forma, os protocolos passam a produzir efeitos conforme suas cláusulas específicas.

Protocolos ICMS publicados no Despacho nº 40

A seguir, veja os principais pontos dos dois protocolos divulgados.


Protocolo ICMS nº 41/2025 – Prorrogação das regras para operações com aves e insumos

Os Estados de Minas Gerais e São Paulo decidiram prorrogar o Protocolo ICMS nº 48/2016, que regulamenta operações envolvendo ração para engorda de frangos, insumos e aves entre abatedores e produtores integrados. A decisão considera os dispositivos do Código Tributário Nacional e da Lei Complementar nº 87/1996.

Principais pontos

  • O protocolo terá validade até 31 de dezembro de 2028.

  • As regras entram em vigor na data de sua publicação no DOU.

A assinatura do protocolo ocorreu pelos Secretários de Fazenda:
Minas Gerais: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
São Paulo: Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita


Protocolo ICMS nº 42/2025 – Prorrogação e ajustes para remessa de soja em grão

Os Estados de Mato Grosso e Minas Gerais prorrogaram e ajustaram o Protocolo ICMS nº 41/2020, que trata da remessa de soja em grão para industrialização por encomenda, com suspensão de ICMS. Assim, o novo protocolo atualiza prazos e redações para garantir clareza normativa.

Principais pontos

  • O protocolo seguirá válido até 31 de dezembro de 2026.

  • A cláusula décima passa a estabelecer que os efeitos iniciam na data da publicação no DOU e seguem até 31/12/2026.

  • O Anexo I foi atualizado, incluindo o estabelecimento encomendante localizado em Mato Grosso.

O documento foi assinado pelos Secretários de Fazenda:
Mato Grosso: Rogério Luiz Gallo
Minas Gerais: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

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