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DESPACHO Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2026

CONFAZ publica Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026.
Com isso, os atos tratam principalmente da prorrogação de benefícios fiscais, da redução de base de cálculo, de isenções, além de adesões e exclusões de Estados e ajustes em normas anteriores.

Além disso, as medidas alcançam diversos setores da economia, como indústria, agropecuária, comércio, energia, transporte, saúde, cultura e assistência social.
Dessa forma, muitos dos benefícios passam a ter validade até 31 de dezembro de 2026, conforme previsto em cada convênio.

Principais Convênios ICMS publicados

Convênio ICMS nº 6/2026

Nesse sentido, o convênio autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de bombas centrífugas.
Assim, a carga tributária varia conforme o destino da operação.

Convênio ICMS nº 7/2026

Por outro lado, este ato altera o Convênio ICMS nº 109/2024.
Dessa maneira, esclarece que a transferência de crédito não se aplica às hipóteses constitucionais de não incidência do ICMS, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2024.

Convênio ICMS nº 8/2026

Além disso, o Estado do Pará passa a integrar o Convênio ICMS nº 125/2011.
Com isso, fica autorizada a exclusão da gorjeta da base de cálculo do ICMS nas operações com alimentação e bebidas.

Convênio ICMS nº 9/2026

Da mesma forma, o convênio amplia os benefícios do Convênio ICMS nº 52/1992 às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima.

Convênio ICMS nº 10/2026

Ainda nesse contexto, o CONFAZ prorroga até 31 de dezembro de 2026 a redução da base de cálculo do ICMS aplicada a equipamentos industriais e implementos agrícolas.

Prorrogações, exclusões e ajustes

Por fim, os Convênios ICMS nº 11 a nº 21/2026 tratam de diversas alterações relevantes.
Entre elas, destacam-se a exclusão do Estado de São Paulo de determinados benefícios, a prorrogação de isenções, bem como ajustes em créditos presumidos e reduções de base de cálculo.

Assim, os contribuintes devem analisar cada convênio de forma individual, já que as condições variam conforme o Estado e o tipo de operação.

Vigência dos convênios

De modo geral, os convênios entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União.
No entanto, alguns atos produzem efeitos a partir de 1º de maio de 2026, enquanto outros possuem efeitos retroativos, conforme expressamente previsto.

Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda 

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