Em 19 de novembro de 2025, a Secretaria-Executiva do CONFAZ divulgou os convênios aprovados durante a 415ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro. A reunião trouxe decisões relevantes para benefícios fiscais, programas de regularização e ajustes em normas tributárias que impactam diversos setores. A seguir, você confere os principais atos publicados.
Convênio ICMS nº 157/2025 – Ampliação de benefício para óleo diesel e biodiesel
O CONFAZ autorizou Santa Catarina a ampliar o crédito presumido previsto no Convênio ICMS nº 21/2023. Agora, o estado pode aplicar o benefício às operações de diesel e biodiesel destinadas a empresas de transporte regular de passageiros contratadas por acordo judicial, regime de autorização ou contratação direta emergencial. Dessa forma, o governo estadual fortalece o transporte público e melhora a competitividade das operadoras.
O convênio começa a valer após sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Convênio ICMS nº 158/2025 – Programa de regularização de débitos
Santa Catarina obteve autorização para criar um programa de regularização de débitos de ICMS com reduções significativas de multas e juros. O programa abrange débitos com fatos geradores até 31 de março de 2025, mesmo que não estejam constituídos, inscritos ou já ajuizados.
Além disso, o convênio estabelece reduções progressivas conforme a forma e o prazo do pagamento. Por exemplo, quem quitar o débito em parcela única nos primeiros 30 dias pode obter redução de até 95%. Já quem optar pelo parcelamento conta com diferentes faixas de desconto que variam de acordo com a quantidade de parcelas e a data da primeira prestação.
O contribuinte precisa, entretanto, desistir de ações, recursos administrativos e embargos para aderir ao programa. Também deve quitar custas processuais e assegurar que seu advogado renuncie à cobrança de honorários de sucumbência. Caso ocorra inadimplência, o estado pode excluir o contribuinte do programa, restabelecendo integralmente multas, juros e valores originais.
Convênio ICMS nº 159/2025 – Isenção para importação de equipamento recreativo
O Convênio nº 159 autoriza o Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS na importação de um equipamento recreativo tipo trenó, classificado no código 9508.29.00 da NCM/SH, além de suas partes e peças. A empresa RCF Empreendimentos Ltda., operadora do Alpen Park em Canela, receberá o benefício. Para isso, o estado deve confirmar previamente que não exista similar nacional, condição que um órgão federal ou entidade representativa do setor produtivo precisa atestar.
A medida incentiva o turismo e permite que o parque amplie suas atrações. O convênio permanece válido até 31 de dezembro de 2026, após sua ratificação no DOU.
Convênio ICMS nº 160/2025 – Inclusão de Alagoas em benefício sobre gás natural
Por fim, o CONFAZ aprovou a inclusão de Alagoas no Convênio ICMS nº 18/1992, que autoriza diversos estados a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de gás natural, resultando em tributação efetiva de 12%. Com essa adesão, mais unidades federativas passam a aplicar a medida, o que fortalece a competitividade do setor.
O convênio também atualiza o texto original e reforça que alguns estados, incluindo Alagoas, podem condicionar o benefício a regras adicionais estabelecidas em suas legislações locais.
