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Despacho Nº 37, de 4 de Julho de 2022, publicado em 05 de Julho de 2022.

Foi publicado o Convênio ICMS 86, que altera o Convênio ICMS nº 134/16. O novo documento dispõe sobre o fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, que fazem parte ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Essas informações dizem respeito às transações realizadas com:

  • Cartões de débito
  • Cartões de crédito
  • Cartões de loja (private label)
  • Transferências de recursos
  • Transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (SPI)
  • Outros instrumentos de pagamento eletrônicos

Essas transações podem ser realizadas tanto por pessoas jurídicas registradas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto por pessoas físicas com inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), mesmo que não estejam inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Fonte: Confaz

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