O Secretário-Executivo do CONFAZ publicou novos Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. A decisão ocorreu após manifestações favoráveis registradas nos processos SEI relacionados ao tema. Assim, os documentos aprovados na 359ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS já estão disponíveis. Esse conjunto de normas atualiza regras importantes da substituição tributária e, portanto, impacta empresas e administrações tributárias.
Principais atualizações dos Protocolos ICMS nº 39 e nº 40
Protocolo ICMS nº 39/2025
O Protocolo ICMS nº 39, de 13 de novembro de 2025, altera o Protocolo ICMS nº 108/2013. Os Estados do Paraná e de São Paulo assinaram o novo texto. Ele amplia a lista de CESTs sujeitos à substituição tributária quando o destino for o Paraná. A relação inclui códigos como 17.010.00, 17.025.00, 17.026.00, entre muitos outros. Dessa forma, as empresas precisam revisar suas operações interestaduais para evitar inconsistências.
O protocolo também revoga o Protocolo ICMS nº 30/2025. Além disso, entra em vigor na data da publicação e produz efeitos desde 1º de novembro de 2025.
Protocolo ICMS nº 40/2025
O Protocolo ICMS nº 40, também publicado em 13 de novembro de 2025, modifica o Protocolo ICMS nº 188/2009. Sete Estados assinaram o ajuste: Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina. O novo texto altera o inciso VIII e amplia de forma expressiva a lista de CESTs aplicáveis à substituição tributária no Paraná. A mudança abrange dezenas de códigos de produtos alimentícios e, portanto, exige atenção imediata das empresas do setor.
O protocolo revoga o Protocolo ICMS nº 31/2025. Além disso, entra em vigor na data da publicação, com efeitos válidos desde 1º de novembro de 2025.
