O Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária por meio do despacho nº 37/23, publica Convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.06.2023.
CONVÊNIO ICMS N° 080 / 2023 – AUTORIZAÇÃO – PARCELAMENTO – DISPENSA E REDUÇÃO DE JUROS E MULTAS – ALTERAÇÃO
Altera o Convênio ICMS nº 070/2023, que autoriza o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS, pelos contribuintes estabelecidos nos municípios de áreas em que foram declaradas situação de emergência, em razão das enchentes, provocadas pelas fortes chuvas no Estado, para prorrogar o prazo máximo para que o contribuinte realize a opção pelo programa.
CONVÊNIO ICMS N° 079 / 2023 – REDUÇÃO DE JUROS E MULTA – PARCELAMENTO – PANDEMIA – CORONAVÍRUS – ALTERAÇÃO
Altera o Convênio ICMS 079/2020, que autoriza os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
CONVÊNIO ICMS N° 078 / 2023 – PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS – AUTORIZAÇÃO
Autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica. Leitura da integra da notícia: CONFAZ