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DESPACHO Nº 37/2023 – CONFAZ

O Ministério da Fazenda e o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicaram, por meio do despacho nº 37/23, os convênios ICMS aprovados na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 20 de junho de 2023. As alterações e autorizações buscam facilitar o parcelamento de débitos fiscais e a redução de encargos para contribuintes afetados por diversas situações. Veja abaixo os principais convênios:

CONVÊNIO ICMS N° 080/2023 – Alteração no Parcelamento de Débitos Fiscais

Este convênio altera o Convênio ICMS nº 070/2023, autorizando o Estado do Maranhão a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais relacionados ao ICMS. A medida é válida para os contribuintes estabelecidos em municípios que foram declarados em situação de emergência devido às enchentes provocadas pelas fortes chuvas. Além disso, o convênio prorroga o prazo máximo para que o contribuinte realize a opção pelo programa de parcelamento.

CONVÊNIO ICMS N° 079/2023 – Parcelamento de Débitos Decorrentes da Pandemia de COVID-19

O Convênio ICMS nº 079/2023 modifica o Convênio ICMS nº 079/2020, que autorizava os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais encargos legais relacionados a débitos fiscais de ICMS, especialmente os decorrentes da emergência em saúde pública causada pela pandemia de COVID-19.

CONVÊNIO ICMS N° 078/2023 – Autorização para Recuperação de Créditos Tributários em Pernambuco

Por fim, o Convênio ICMS nº 078/2023 autoriza o Estado de Pernambuco a instituir um programa de recuperação de créditos tributários. Este programa visa permitir aos contribuintes a regularização de débitos tributários com condições facilitadas.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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