Acordo de Cooperação Nº 3, de 8 de Agosto de 2024
O Secretário-Executivo do CONFAZ informa que os estados participantes firmaram um novo acordo durante a 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 8 de agosto de 2024.
9º Termo Aditivo – Acordo de Cooperação Nº 1/18 – SVBA
O termo aditivo ao Acordo de Cooperação Nº 1/18 – SVBA, firmado em 15 de agosto de 2018, envolve o Estado da Bahia e outros estados, como Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Juntos, esses estados continuam a implementar a SVBA, com base no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei Nº 5.172/1966).
Acordo
- Cláusula 1: O Anexo II-a do Acordo de Cooperação Nº 1 – SVBA, publicado no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2018, agora inclui a Nota Explicativa 1. Essa nota estabelece que os escrituradores poderão, se necessário, adquirir pacotes de consultas em grande escala (Faixa 8, acima de 50 milhões de transações). Eles devem utilizar essas consultas em até seis meses, com a compra limitada a uma vez por ano.
- Cláusula 2: Este acordo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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