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DESPACHO Nº 31, DE 8 DE JULHO DE 2024 – CONFAZ

DESPACHO | Ajuste SINIEF Nº 13, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 13. Este ajuste estabelece procedimentos para corrigir erros identificados na NF-e no momento da entrega, quando não é possível emitir nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica.

Conforme o ajuste, o remetente pode realizar os procedimentos de correção até 168 horas após a entrega, exceto em devoluções simbólicas parciais.

Para anular a operação original de saída, é necessária a emissão de uma NF-e de devolução simbólica, contendo as mesmas informações da NF-e original e indicando a natureza da operação como “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”. O ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente.

Ajuste SINIEF Nº 14, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Também durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 14. Este ajuste estabelece procedimentos para devolução simbólica em casos de não entrega ao destinatário original e operação posterior a destinatário diverso.

De acordo com o ajuste, o remetente pode efetuar os procedimentos de devolução simbólica uma única vez até 72 horas após a não entrega ou recusa, antes da circulação da nova operação, excluindo operações de comércio exterior.

Para anular a operação original de saída, é necessário emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo as informações da NF-e original e indicando a natureza da operação como “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”. Em caso de recusa, o destinatário deve registrar o evento apropriado conforme estabelecido.

Ajuste SINIEF Nº 15, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 15. Este ajuste modifica o Ajuste SINIEF Nº 2, de 22 de abril de 2015, que trata dos procedimentos para operações de circulação de energia elétrica sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica da ANEEL.

Assim, as alterações incluem atualizações na ementa, na cláusula primeira e em outros dispositivos relacionados às obrigações acessórias para distribuidoras, microgeradores e minigeradores envolvidos nessas operações.

Ajuste SINIEF Nº 16, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Também durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 16. Dessa forma, o ajuste altera o Ajuste SINIEF Nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a DC-e e a DACE.

Dessa forma, as mudanças incluem novas disposições sobre a obrigatoriedade e os procedimentos para emissão da DC-e, que passa a ser obrigatória a partir de 1º de março de 2025, além de facilitações na utilização de sistemas eletrônicos pelas administrações tributárias, transportadoras e empresas do comércio eletrônico.

Ajuste SINIEF Nº 17, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 17. Este ajuste altera o Ajuste SINIEF Nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o CT-e e o DACTE.

Assim, as alterações incluem a introdução do CT-e Simplificado para prestação de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, simplificando os procedimentos para emissão de CT-e em determinadas condições.

Ajuste SINIEF Nº 18, Aprovado na 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ

Também durante a 193ª Reunião Ordinária do CONFAZ em São Luís, MA, em 5 de julho de 2024, o CONFAZ aprovou o Ajuste SINIEF Nº 18. Este ajuste altera o Ajuste SINIEF Nº 30, de 14 de outubro de 2020, que autoriza a instituição do SF-e para uso pelos contribuintes do ICMS.

Portanto, as modificações visam ajustar procedimentos relacionados ao SF-e, oferecendo mais facilidades e clarificações para os contribuintes que utilizam este selo.

Todos os ajustes entram em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

 

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