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DESPACHO Nº 30, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025 – Confaz

Protocolo ICMS nº 33 de 2025 prorroga e altera regras sobre remessa de soja entre Goiás e Minas Gerais

Publicado no Diário Oficial da União em 26 de setembro de 2025

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), por meio do seu Secretário-Executivo, publicou o Protocolo ICMS nº 33, de 25 de setembro de 2025. O documento atualiza e prorroga dispositivos do Protocolo ICMS nº 132, de 5 de dezembro de 2008, que regulamenta a remessa de soja em grão do Estado de Goiás para industrialização em Minas Gerais, com suspensão do ICMS.

O novo protocolo recebeu aprovação das unidades federadas durante a 357ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 3 de setembro de 2025. Essa decisão segue as disposições dos artigos 39 e 40 do Regimento do CONFAZ e considera manifestações favoráveis registradas no processo SEI nº 12004.000795/2025-61 e em processos correlatos.

Alterações principais no Protocolo ICMS

O texto determina mudanças significativas para o período de 2026 a 2028:

  • O inciso I do § 1º da cláusula primeira agora autoriza a remessa de até 600.000 toneladas de soja em grão para industrialização em Minas Gerais, entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028.

  • A cláusula nona estabelece que o protocolo entra em vigor na data da publicação no DOU e produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.

  • O Anexo Único atualiza os dados das filiais autorizadas:

    • Filial Catalão – Rua Bernardo Guimarães, nº 20, Setor Central, Catalão/GO.

      • Inscrição Estadual: 10.391.181-2

      • CNPJ: 00.969.790/0015-13

    • Filial Rio Verde – Av. Pauzanes de Carvalho, s/n, Bairro Eldorado, Rio Verde/GO.

      • Inscrição Estadual: 10.133.279-3

      • CNPJ: 00.969.790/0002-07

A cláusula segunda reforça que o protocolo passa a vigorar em dois momentos:

  • A partir de 1º de janeiro de 2026, no que se refere ao inciso I da cláusula primeira.

  • Na data da publicação no DOU, em relação aos demais dispositivos.

Assinam o documento:

  • Francisco Sérvulo Freire Nogueira, Secretário de Estado da Fazenda de Goiás.

  • Luiz Claudio Gomes, Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais.

Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ

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