O Despacho Confaz nº 3/2025 publicou os Convênios ICMS nº 7 a 10/2025, que tratam de substituição tributária, benefícios fiscais e redução de juros e multas. Esses convênios introduzem novas regras e ampliam algumas condições, oferecendo vantagens aos contribuintes. Abaixo, apresentamos um resumo de cada um deles.
Principais Alterações dos Convênios ICMS nº 7 a 10/2025
- Convênio ICMS nº 7/2025: Este convênio altera o Convênio ICMS nº 181/2024. Ele regula a substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, com foco na margem de valor agregado do ICMS devido nas operações subsequentes.
- Convênio ICMS nº 8/2025: O Estado do Maranhão aderiu ao Convênio ICMS nº 41/2005. Esse convênio permite a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, tanto lavada quanto não lavada.
- Convênio ICMS nº 9/2025: O Estado do Piauí se uniu ao Convênio ICMS nº 224/2017. Esse convênio autoriza a isenção do ICMS nas operações internas de produtos essenciais à cesta básica, garantindo uma redução de impostos sobre esses itens.
- Convênio ICMS nº 10/2025: O Convênio ICMS nº 10/2025 altera o Convênio ICMS nº 139/2018. Ele autoriza a redução de multas e outros acréscimos legais relacionados ao ICMS. Além disso, amplia o prazo para parcelamento de débitos fiscais até 30 de junho de 2025.
Essas mudanças são significativas para os contribuintes, pois oferecem condições mais vantajosas, como a redução de base de cálculo, isenção de impostos e prazos mais longos para regularização de débitos fiscais.
Leitura da integra da notícia: DOU
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