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DESPACHO Nº 3, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

CONFAZ publica Convênios ICMS aprovados em reunião extraordinária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os Convênios ICMS aprovados na 418ª Reunião Extraordinária, realizada em 27 de janeiro de 2026.
Com isso, o órgão formaliza as decisões tomadas durante o encontro.

Além disso, a publicação atende ao que prevê o Regimento do CONFAZ.
Assim, os atos passam a produzir efeitos após a ratificação nacional.

Os convênios tratam, principalmente, de benefícios fiscais.
Nesse contexto, as medidas alcançam eventos esportivos internacionais e obras de infraestrutura rodoviária.

Convênio ICMS nº 4/2026 – Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027

O Convênio ICMS nº 4, de 27 de janeiro de 2026, concede isenção e suspensão do ICMS.
Esses benefícios alcançam operações ligadas à Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.

Além disso, o convênio abrange importações, operações internas, operações interestaduais e prestações de serviços.
Dessa forma, o texto garante tratamento tributário diferenciado para a organização do evento.

O benefício alcança a FIFA, suas subsidiárias e as confederações filiadas.
Da mesma forma, também contempla parceiros comerciais, emissoras, prestadores de serviços e órgãos públicos.

Importações

No caso das importações, os Estados e o Distrito Federal podem conceder isenção do ICMS.
Esse benefício se aplica a bens destinados ao uso exclusivo na competição.

Por outro lado, quando se trata de bens duráveis acima de R$ 5 mil, o convênio prevê suspensão do imposto.
Nesse caso, a importação deve ocorrer sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária (REAT).

Além disso, o texto permite a conversão da suspensão em isenção, desde que haja desoneração federal.
Da mesma forma, o convênio autoriza a doação posterior dos bens, observadas as condições legais.

Operações internas e interestaduais

O convênio também autoriza a isenção do ICMS nas saídas de mercadorias nacionais.
Essas operações devem atender à organização e à realização da competição.

No entanto, para bens duráveis, o texto prevê a suspensão do imposto.
Assim, o tratamento tributário varia conforme a natureza do bem.

Além disso, o convênio dispensa a emissão de nota fiscal em situações específicas.
Nesses casos, o contribuinte deve emitir a Declaração de Conteúdo eletrônica (DC-e).

Prestações de serviços

O texto ainda autoriza a isenção do ICMS sobre serviços de transporte e comunicação.
Esses serviços precisam estar diretamente vinculados à organização do evento.

Por esse motivo, o convênio define regras próprias de documentação fiscal.
Além disso, estabelece responsabilidade pelo imposto em caso de descumprimento das condições.

O Convênio ICMS nº 4/2026 produz efeitos até 31 de dezembro de 2028.
Assim, os benefícios permanecem válidos até o fim desse período.

Convênio ICMS nº 5/2026 – Isenção de ICMS sobre cimento no Paraná

O Convênio ICMS nº 5, de 27 de janeiro de 2026, autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS.
O benefício se aplica às operações internas com cimento.

Além disso, a isenção atende concessionárias de pedágio e construtoras.
Essas empresas executam obras de pavimentação de estradas e vias públicas estaduais.

O convênio limita as aquisições aos anos de 2026 e 2027.
Nesse período, o volume máximo autorizado é de 884.990 toneladas de cimento.

Além disso, o texto autoriza o Estado a não exigir o estorno de créditos de ICMS.
Da mesma forma, permite a edição de normas complementares pela legislação estadual.

O convênio entra em vigor com a publicação da ratificação nacional.
Por fim, os efeitos permanecem válidos até 31 de dezembro de 2027.

Fonte: 
Confaz – Ministério da Fazenda

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