Publicado no DOU de 19.09.2025
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os convênios ICMS aprovados na 414ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de setembro de 2025.
Esses convênios tratam de autorizações para programas de parcelamento, redução de juros e multas, além de adesões e alterações em acordos anteriores. A seguir, apresentamos um resumo dos principais pontos.
Convênio ICMS nº 118, de 18 de setembro de 2025
O Estado de Mato Grosso do Sul pode criar um programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao ICMS. Esse programa alcança débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 28 de fevereiro de 2025.
O contribuinte poderá pagar:
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Em parcela única, com até 40% de redução dos juros e 95% das multas.
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Em até 20 parcelas, com até 35% de redução dos juros e 85% das multas.
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Em até 60 parcelas, com até 30% de redução dos juros e 80% das multas.
A adesão implica reconhecimento do débito e desistência de ações judiciais ou administrativas relacionadas.
Convênio ICMS nº 119, de 18 de setembro de 2025
O Estado do Rio Grande do Sul passa a integrar as disposições do Convênio ICMS nº 79/2020, que permite programas de pagamento e parcelamento de créditos tributários.
Esse convênio possibilita:
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Redução de até 95% de juros, multas e acréscimos.
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Extensão dos prazos até 31 de dezembro de 2025.
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Compensação de créditos tributários com valores de natureza alimentar contra a Fazenda Pública Estadual.
Convênio ICMS nº 120, de 18 de setembro de 2025
O Estado do Piauí recebeu autorização para instituir um programa de anistia, remissão e parcelamento de débitos de ICMS ocorridos até 31 de dezembro de 2024.
O programa prevê reduções que variam de 70% a 95%, dependendo da forma de pagamento e do número de parcelas. A adesão exige desistência de ações ou defesas administrativas e será homologada no momento do pagamento da primeira parcela.
Convênio ICMS nº 121, de 18 de setembro de 2025
Esse convênio altera o Convênio ICMS nº 55/2025, prorrogando o prazo para adesão ao programa de parcelamento até 29 de dezembro de 2025.
Leitura na íntegra da notícia: CONFAZ
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