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DESPACHO Nº 27, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025 – CONFAZ

O Despacho nº 27, de 5 de setembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2025. Nele, o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou os Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária, realizada na mesma data.
A seguir, você confere os principais destaques.


Convênio ICMS nº 112, de 5 de setembro de 2025

O Convênio nº 112 altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, e define o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
Além disso, o texto estabelece regras para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

Na nova redação, a cláusula sétima determina:

“As alíquotas do ICMS ficam instituídas em R$ 1,57 por litro para a gasolina e para o etanol anidro combustível, conforme o art. 155, § 4º, inciso IV da Constituição Federal.”

Esse convênio começa a valer na data da ratificação nacional publicada no DOU, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Convênio ICMS nº 113, de 5 de setembro de 2025

O Convênio nº 113 modifica o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022. Assim como o anterior, a alteração se baseia na Lei Complementar nº 192/2022 e trata do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.

A nova cláusula sétima fixa os seguintes valores:

  • Diesel e biodiesel: R$ 1,17 por litro.

  • GLP/GLGN, inclusive derivados do gás natural: R$ 1,47 por litro.

Assim como no Convênio nº 112, a vigência começa na data da ratificação nacional publicada no DOU, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.


Outros Convênios Publicados

Além dos convênios 112 e 113, o despacho inclui os seguintes atos normativos:

  • Convênio ICMS nº 114, de 5 de setembro de 2025 — CONFAZ

  • Convênio ICMS nº 115, de 5 de setembro de 2025 — CONFAZ

  • Convênio ICMS nº 116, de 5 de setembro de 2025 — CONFAZ

  • Convênio ICMS nº 117, de 5 de setembro de 2025 — CONFAZ

Leitura na íntegra da notícia: Confaz

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