O Despacho nº 27, de 5 de setembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2025. Nele, o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou os Convênios ICMS aprovados na 413ª Reunião Extraordinária, realizada na mesma data.
A seguir, você confere os principais destaques.
Convênio ICMS nº 112, de 5 de setembro de 2025
O Convênio nº 112 altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, e define o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, conforme a Lei Complementar nº 192/2022.
Além disso, o texto estabelece regras para controle, apuração, repasse e dedução do imposto.
Na nova redação, a cláusula sétima determina:
“As alíquotas do ICMS ficam instituídas em R$ 1,57 por litro para a gasolina e para o etanol anidro combustível, conforme o art. 155, § 4º, inciso IV da Constituição Federal.”
Esse convênio começa a valer na data da ratificação nacional publicada no DOU, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Convênio ICMS nº 113, de 5 de setembro de 2025
O Convênio nº 113 modifica o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022. Assim como o anterior, a alteração se baseia na Lei Complementar nº 192/2022 e trata do regime de tributação monofásica do ICMS sobre combustíveis.
A nova cláusula sétima fixa os seguintes valores:
-
Diesel e biodiesel: R$ 1,17 por litro.
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GLP/GLGN, inclusive derivados do gás natural: R$ 1,47 por litro.
Assim como no Convênio nº 112, a vigência começa na data da ratificação nacional publicada no DOU, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Outros Convênios Publicados
Além dos convênios 112 e 113, o despacho inclui os seguintes atos normativos:
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