Publicação de Convênios ICMS e Ajuste Sinief pelo Despacho Confaz nº 25/2024
Por meio do Despacho Confaz nº 25/2024, foram publicados os seguintes Convênios ICMS nºs 57 a 65/2024 e o Ajuste Sinief nº 11/2024:
Ajuste Sinief Nº 11/2024
Este ajuste prorroga por 60 dias o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI). A prorrogação vale para os períodos de maio, junho e julho. Ela se aplica às empresas com matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
Convênios ICMS Publicados
- Convênio ICMS Nº 57/2024: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção de ICMS nas operações destinadas à Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, permite que o imposto não seja exigido nessas operações no período especificado.
- Convênio ICMS Nº 58/2024: Altera o Convênio ICMS nº 54/2024. Este convênio ajusta os dispositivos relacionados aos benefícios fiscais para estabelecimentos em municípios declarados em estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.
- Convênio ICMS Nº 59/2024: Autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir juros e multas pelo atraso no pagamento. Também permite prorrogar o vencimento do imposto devido por substituição tributária.
-
Convênio ICMS Nº 60/2024: Permite ao Estado do Rio Grande do Sul restabelecer e suspender a rescisão de parcelamentos de ICM/ICMS. Também autoriza a postergação do vencimento dessas parcelas.
Convênios ICMS Publicados
- Convênio ICMS Nº 61/2024: Autoriza as unidades federadas mencionadas a conceder isenção de ICMS nas operações internas. Esta isenção se aplica a sucata, apara, resíduo ou fragmento promovidas por cooperativas e associações de catadores.
- Convênio ICMS Nº 62/2024: Permite a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS nº 19/2024. Este convênio autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas.
- Convênio ICMS Nº 63/2024: Altera o Convênio ICMS nº 38/2024. Esta alteração autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICMS.
- Convênio ICMS Nº 64/2024: Permite ao Estado do Paraná prorrogar o prazo de pagamento do ICMS relativo à empresa DIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS. Esta prorrogação se aplica aos valores vincendos em junho, julho e agosto de 2024.
- Convênio ICMS Nº 65/2024: Autoriza a adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 210/2023. Este convênio permite a instituição de transação nos termos especificados, exceto o parcelamento, que não se aplica ao Estado de Goiás.
Essas atualizações trazem ajustes importantes para a administração fiscal e tributária em diversas regiões. Portanto, elas garantem maior flexibilidade e suporte em contextos específicos.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU