O Despacho Confaz nº 21/2024 publicou os Ajustes Sinief nºs 9 e 10/2024, além do Convênio ICMS nº 54/2024, que trazem as seguintes disposições:
Ajuste Sinief nº 9/2024:
Até 30.06.2024, determinou-se a dispensa de emissão de documento fiscal na operação e prestação de serviço de transporte, relativamente à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul neste mês de maio.
Ajuste Sinief nº 10/2024:
Prorrogou-se para 02.02.2025 a obrigatoriedade de substituição da nota fiscal de produtor rural modelo 4 pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Convênio ICMS nº 54/2024:
Autorizaram-se benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública – Estado do Rio Grande do Sul. Além de outras determinações, o dispositivo prorrogou os recolhimentos do ICMS com vencimentos em abril, maio, junho e julho.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU