No dia 16 de janeiro de 2024, durante a 388ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), foram aprovados cinco novos Convênios ICMS. A publicação oficial ocorreu por meio da Secretaria-Executiva do CONFAZ e está em conformidade com os artigos 35, 39 e 40 do regimento do Conselho.
Confira os principais pontos de cada convênio:
Convênio ICMS nº 1/2024
Adesão do Estado de Goiás ao Convênio ICMS nº 19/18
Esse convênio autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação. A medida visa equilibrar a carga tributária e estimular o setor.
Convênio ICMS nº 2/2024
Alteração do Convênio ICMS nº 82/23 – Estado do Amapá
O novo texto permite dispensa ou redução de juros, multas e acréscimos legais sobre débitos fiscais, desde que quitados ou parcelados conforme condições específicas.
Convênio ICMS nº 3/2024
Adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 198/23
O objetivo é permitir que os estados façam ajustes nos benefícios fiscais do ICMS, mantendo os percentuais vigentes até 31 de dezembro de 2023. A iniciativa busca preservar a competitividade regional.
Convênio ICMS nº 4/2024
Adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS nº 195/23
Este convênio concede isenção de ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos da indústria de celulose. A medida estimula a economia circular e o reaproveitamento de resíduos industriais.
Convênio ICMS nº 5/2024
Adesão do Estado de Sergipe ao Convênio ICMS nº 210/23
Autoriza o estado a instituir transação tributária nos termos definidos pelo convênio, possibilitando regularizações fiscais em condições especiais.
Esses convênios reforçam o compromisso dos estados com ajustes fiscais, incentivos econômicos e modernização tributária. A Atvi acompanha todas as movimentações do CONFAZ e está pronta para auxiliar empresas na adequação às novas normas.
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Publicado no DOU
