Telefone: +55 11 4617-8070

Mail: atendimento@atvi.com.br

Endereço: R. Adib Auada, 35 - Granja Viana, Cotia - SP

DESPACHO Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2026- Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) divulgou o Despacho nº 2, de 15 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 16/01/2026.
Por meio desse despacho, o Conselho apresenta os Convênios ICMS aprovados na 417ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de janeiro de 2026.

Ao todo, o CONFAZ aprovou três convênios.
Esses atos tratam de parcelamento de débitos, regras de transação tributária e isenção de ICMS.
A seguir, veja os principais destaques.


Convênio ICMS nº 1/2026 prorroga benefícios para débitos de ICMS

O Convênio ICMS nº 1, de 15 de janeiro de 2026, prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 151/2025.
Com isso, o CONFAZ mantém a autorização para redução de juros e multas sobre débitos de ICM e ICMS.

Agora, o contribuinte pode quitar o débito em parcela única até 30 de janeiro de 2026.
Nesse caso, a norma permite redução de até 95% das multas e dos juros.

Além disso, o convênio estende o prazo para pagamento da primeira parcela nos parcelamentos previstos.
Assim, o contribuinte deve efetuar esse pagamento até 30 de janeiro de 2026, enquanto as demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês.

Da mesma forma, o texto autoriza os Estados a fixarem o prazo máximo de adesão, limitado à mesma data.
Por fim, o convênio convalida a legislação estadual que já havia prorrogado esses benefícios desde 29 de dezembro de 2025.


Convênio ICMS nº 2/2026 altera regras de transação tributária

O Convênio ICMS nº 2, de 15 de janeiro de 2026, altera o Convênio ICMS nº 210/2023, que disciplina a transação tributária nos Estados.

Primeiramente, o CONFAZ excluiu o Estado do Rio Grande do Sul do § 3º da cláusula segunda do convênio original.
Em seguida, o Conselho definiu uma regra específica para o Estado de Mato Grosso.

Nesse caso, a aplicação das reduções não pode resultar na diminuição do valor principal do ICMS.
Assim, o Estado deve considerar o valor original do imposto atualizado pelo IPCA.


Convênio ICMS nº 3/2026 autoriza isenção de ICMS no Mato Grosso

O Convênio ICMS nº 3, de 15 de janeiro de 2026, autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção de ICMS.
Esse benefício alcança operações internas e também a diferença entre as alíquotas interna e interestadual.

Além disso, a isenção incide sobre aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado.
Esses bens serão utilizados na construção do Parque Novo Mato Grosso, executada pela Sociedade de Economia Mista MT PAR.

O convênio também autoriza a remissão ou anistia de créditos tributários, constituídos ou não.
Nesse contexto, a norma abrange fatos geradores ocorridos entre 1º de outubro de 2025 e 15 de janeiro de 2026.

Por fim, o texto estabelece que os efeitos do benefício seguem até 31 de dezembro de 2027, desde que a empresa cumpra as exigências da legislação estadual.


Vigência dos convênios

Os convênios entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União.
Assim, cada Estado poderá aplicar as regras conforme seus procedimentos internos.

A íntegra do despacho e dos convênios está disponível no portal do CONFAZ.
Por isso, recomenda-se a leitura completa para análise detalhada de cada dispositivo.

Leitura na íntegra da notícia: Confaz
Cadastre-se na nossa Newsletter e fique por dentro das principais notícias da semana

Compartilhar este artigo:

Fale Conosco

Telefone:

+(55) 11 4617-8070

Whatsapp:

Email:

atendimento@atvi.com.br

NEWSLETTER

    ATVI Consultoria em Informática - CNPJ: 12.628.557/0001-50 - Todos os direitos reservados.

    |  Política de Privacidade

    Descubra Como Transformamos o Sucesso da Vertiv com Nossas Soluções Inovadoras!

    Explore
    Drag