Protocolo ICMS 36/2026: alterações na substituição tributária de cosméticos
Em 09 de abril de 2026, o Diário Oficial da União publicou o Protocolo ICMS nº 36/2026. Com isso, foi formalizado um acordo entre os Estados e o Distrito Federal no âmbito do CONFAZ.
O novo ato modifica regras do Protocolo ICMS 54/2017, que regulamenta a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos. Além disso, a norma também determina a exclusão do Distrito Federal desse regime específico.
A aprovação ocorreu após manifestações favoráveis das unidades federadas. Inclusive, essas posições foram registradas em processos oficiais e, posteriormente, confirmadas durante a 366ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 31 de março de 2026.
O que muda com o Protocolo ICMS 36/2026
Como principal alteração, destaca-se a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017. Dessa maneira, o DF deixa de participar do acordo relacionado à substituição tributária desses produtos.
Além disso, o texto atualiza a redação de diversos dispositivos do protocolo anterior. Assim, permanecem no acordo os seguintes Estados: Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Outro ajuste relevante envolve as regras aplicáveis às operações interestaduais entre essas unidades federadas. Nesse sentido, o protocolo redefine as combinações entre os Estados para aplicação da substituição tributária.
Da mesma forma, houve a revogação de um dispositivo específico da cláusula segunda do Protocolo ICMS 54/2017. Como resultado, o conteúdo passa a refletir a nova estrutura do acordo.
Por fim, o protocolo entra em vigor na data de sua publicação. No entanto, seus efeitos práticos passam a valer a partir de 1º de maio de 2026. Portanto, é importante que os contribuintes fiquem atentos às mudanças.
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