Publicação no DOU
Publicado no DOU de 08.04.2026.
O presente ato publica Convênios ICMS aprovados na 422ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 06.04.2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), no uso de suas atribuições, assim, torna público que, na referida reunião, foram celebrados os seguintes atos.
Convênio ICMS nº 38/2026
Este convênio autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e acréscimos legais.
Na reunião realizada em Brasília, assim, ficou estabelecido que o Estado de Alagoas poderá remitir e anistiar créditos tributários. Esses créditos, por sua vez, referem-se ao ICMS, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa.
Além disso, a medida abrange operações realizadas por produtores rurais, inscritos ou não no CACEAL. Nesse sentido, os fatos geradores devem ter ocorrido entre 1º de janeiro de 2021 e a data da ratificação nacional.
O benefício aplica-se apenas a produtores que descumpriram condições específicas da legislação estadual. Por exemplo, incluem-se regras sobre crédito presumido nas saídas de coco seco e de cereais.
Por outro lado, produtores que já recolheram o percentual devido ficam dispensados de complementação. Em contrapartida, os inadimplentes devem pagar o valor devido sem acréscimos, dentro de prazo definido pela legislação estadual.
Importante destacar que não haverá restituição de valores já pagos. Ademais, a legislação estadual definirá condições e limites para o benefício.
Convênio ICMS nº 39/2026
Este convênio altera disposições anteriores relacionadas ao setor de combustíveis.
Primeiramente, inclui regras específicas para novos estabelecimentos. Assim, nos primeiros meses de operação, aplicam-se normas já previstas em cláusulas anteriores.
Além disso, a mesma lógica é aplicada a distribuidores de gás e TRR. Dessa forma, busca-se uniformizar o tratamento tributário inicial dessas empresas.
Convênio ICMS nº 40/2026
O objetivo deste convênio é alterar regras sobre estocagem subterrânea de gás natural.
Com a nova redação, o convênio passa a produzir efeitos até 31 de dezembro de 2028. No entanto, sua vigência depende da publicação dos atos previstos.
Convênio ICMS nº 41/2026
Este ato modifica regras de incentivo fiscal na Paraíba.
Agora, a isenção de ICMS abrange não apenas o Polo Turístico Cabo Branco, mas também os Distritos Industriais do Turismo. Além disso, o benefício passa a incluir pousadas, albergues e motéis.
Por fim, a legislação estadual definirá o conceito desses distritos.
Convênio ICMS nº 42/2026
O convênio altera norma anterior sobre remissão e anistia de créditos tributários.
Nesse contexto, prevê-se aplicação proporcional de reduções quando houver recolhimento parcial do imposto. Assim, o benefício será ajustado conforme o valor não pago.
Convênio ICMS nº 43/2026
Este convênio trata do fomento à internet rural.
Inicialmente, inclui os Estados do Maranhão e Paraná. Além disso, amplia a lista de estados autorizados a conceder crédito presumido.
Adicionalmente, permite, alternativamente, limites de até 75% do investimento e até 2% da arrecadação anual.
Convênio ICMS nº 44/2026
O convênio autoriza a instituição de transação administrativa.
Dessa forma, os estados poderão negociar débitos tributários de ICMS. As reduções podem chegar a 65% sobre multas e juros.
Além disso, há possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Em casos específicos, como microempresas, o desconto pode atingir 70%.
Contudo, não haverá redução do valor principal do imposto.
Convênio ICMS nº 45/2026
Este convênio trata de anistia ou remissão de ICMS sobre estoque.
A medida refere-se à diferença de alíquota interna decorrente de aumento tributário. Assim, aplica-se a mercadorias existentes em 31 de março de 2026.
Entretanto, não há previsão de restituição de valores já pagos.
Convênio ICMS nº 46/202
O convênio inclui o Estado do Paraná em benefício anteriormente concedido a Minas Gerais.
Esse benefício corresponde a crédito presumido relacionado à aquisição de selos fiscais. Dessa forma, busca-se incentivar o controle de circulação de água mineral.
Convênio ICMS nº 47/2026
Este ato amplia convênio anterior sobre remissão de créditos tributários.
Agora, o Estado de Alagoas também poderá aplicar a remissão. Além disso, permite extinguir débitos de pequeno valor, iguais ou inferiores a R$ 100,00.
Convênio ICMS nº 48/2026
O convênio altera regras aplicáveis ao Estado de São Paulo.
Nesse caso, reduz a base de cálculo do ICMS em operações com cobre. Como resultado, a carga tributária passa a ser de 12%.
Convênio ICMS nº 49/2026
Este convênio trata de telecomunicações.
A principal mudança refere-se à emissão de nota fiscal. Assim, o contribuinte deverá emitir documento no mês subsequente e utilizar código específico.
Convênio ICMS nº 50/2026
O convênio altera regras sobre emissão de nota fiscal em operações com combustíveis.
Agora, a NF-e deve ser emitida em até dois dias úteis após o descarregamento. Além disso, deve conter informações específicas exigidas pela legislação.
Convênio ICMS nº 51/2026
Este ato exclui operações destinadas a São Paulo de regime de substituição tributária.
Assim, operações interestaduais com destino ao estado deixam de seguir essa sistemática. Ademais, a medida passa a valer a partir de 1º de julho de 2026.
Convênio ICMS nº 52/2026
Por fim, o convênio altera regras sobre energia elétrica.
Especificamente, revoga dispositivo anterior relacionado à substituição tributária. Com isso, simplifica a aplicação da norma.
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