Publicação dos Protocolos ICMS nºs 17 a 20/2025 pelo Despacho Confaz nº 16/2025
Por meio do Despacho Confaz nº 16/2025, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 17 a 20/2025, que tratam da substituição tributária e da suspensão do ICMS, conforme detalhado a seguir:
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Protocolo ICMS 17/2025
Altera o Protocolo ICMS nº 14/2016, que regula a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Revoga os itens 31.0, 47.0, 48.0, 50.0 a 54.0 e 57.0 a 63.0 do Anexo Único. Essa alteração entra em vigor em 1º de agosto de 2025. -
Protocolo ICMS 18/2025
Altera o Protocolo ICMS nº 53/2017, referente à substituição tributária dos produtos alimentícios listados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/2018. A alteração não se aplica às operações destinadas ao estado de Alagoas, a partir de 1º de agosto de 2025. -
Protocolo ICMS 19/2025
Altera o Protocolo ICMS nº 188/2009, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios. Não se aplica às operações com produtos classificados nos CESTs indicados (17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00), quando destinados ao Estado de Alagoas, a partir de 1º de agosto de 2025. -
Protocolo ICMS 20/2025
Altera a lista de itens do Protocolo ICMS nº 86/2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual para armazém geral não alfandegado, conforme especificado. A alteração vigora a partir de 1º de julho de 2025.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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