O Despacho Confaz nº 15/2025 oficializou a publicação dos Convênios ICMS nºs 67 ao 70, que tratam de isenções, parcelamentos especiais e adesões estaduais a normas já existentes. As medidas visam ampliar incentivos fiscais e facilitar a regularização de débitos tributários em diversos estados.
Confira os principais pontos de cada convênio publicado:
Convênio ICMS nº 67/2025
O Estado do Piauí aderiu ao Convênio ICMS nº 54/2021. Com isso, passa a conceder isenção de ICMS em operações internas com equipamentos de irrigação usados na agricultura ou horticultura. Essa medida busca incentivar práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis.
Convênio ICMS nº 68/2025
O Estado de Santa Catarina aderiu ao Convênio ICMS nº 210/2023. A norma permite que as unidades federadas mencionadas instituam transações tributárias específicas. Ou seja, o estado poderá negociar débitos com contribuintes em condições mais vantajosas, promovendo a resolução de litígios.
Convênio ICMS nº 69/2025
O Rio de Janeiro foi autorizado a criar um programa especial de parcelamento de créditos tributários. Esse programa prevê redução de penalidades e acréscimos moratórios, facilitando o pagamento de débitos fiscais nas situações previstas pelo convênio.
Convênio ICMS nº 70/2025
Este convênio altera o ICMS nº 79/2020. Agora, os estados listados podem dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, desde que os contribuintes realizem a quitação ou parcelamento dos débitos relacionados ao ICM ou ao ICMS conforme os critérios definidos.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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