DESPACHO Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – CONFAZ
Por meio do Despacho CONFAZ nº 14/2024, foram publicados os Protocolos ICMS nºs 7 a 11/2024. Eles tratam da substituição tributária e suspensão do ICMS, conforme detalhado a seguir:
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Protocolo ICMS nº 7/2024
Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005. Este protocolo trata da substituição tributária nas operações com sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina. A exclusão passa a valer a partir de junho de 2024. -
Protocolo ICMS nº 8/2024
Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991, que regula a substituição tributária nas operações com sorvete. -
Protocolo ICMS nº 9/2024
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/2023 até 31 de dezembro de 2024. Ele trata da suspensão do ICMS nas remessas de aves do Rio Grande do Sul para industrialização em Santa Catarina e do retorno dos produtos industrializados.
Além disso, foi acrescentada a hipótese de suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de aves para industrialização entre os estabelecimentos da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda. -
Protocolo ICMS nº 10/2024
Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças. A mudança direciona os itens sujeitos ao anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018, e não mais ao anexo único do próprio Protocolo ICMS nº 129. Essa alteração valerá a partir de junho de 2024. -
Protocolo ICMS nº 11/2024
Revigora e prorroga até 31 de dezembro de 2025 o Protocolo ICMS nº 41/2020. Ele trata da remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, em Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Publicado no DOU
