DESPACHO Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2024 – CONFAZ
Por meio do Despacho Confaz nº 14/2024 , foram publicados os Protocolos ICMS nºs 7 a 11/2024, que dispõem sobre substituição tributária e suspensão do ICMS conforme segue:
- Protocolo ICMS Nº 7/2024 – Exclui os Estados do Rio Grande do Sul e Pernambuco do Protocolo ICMS nº 20/2005 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, com efeitos a partir de junho/2024.
- Protocolo ICMS Nº 8/2024 – Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/1991 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.
- Protocolo ICMS Nº 9/2024 – Foi prorrogada as disposições do Protocolo ICMS nº 37/2023 , com efeitos de aplicação até 31.12.2024, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Adicionalmente, foi acrescido a hipótese de suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de aves para fins de industrialização entre o estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda.
- Protocolo ICMS Nº 10/2024 – Altera o Protocolo ICMS nº 129/2010 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para direcionar os itens sujeitos relacionados no anexo II do Convênio ICMS nº 142/2018 e não mais no anexo único do próprio Protocolo ICMS nº 129, com efeitos a partir de junho/2024.
- Protocolo ICMS Nº 11/2024 – Revigora e prorroga até 31.12.2025, o Protocolo ICMS nº 41/2020 , que dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado de Mato Grosso para industrialização, por encomenda, no Estado de Minas Gerais, com suspensão do ICMS.
Publicado no DOU