Por meio do Despacho CONFAZ nº 12/2025, foram publicados os Convênios ICMS nº 64 e 65/2025 e os Ajustes SINIEF nº 11 e 12/2025. As medidas tratam de isenções fiscais e de alterações nas regras dos documentos fiscais eletrônicos, conforme detalhado abaixo:
Benefícios Fiscais
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Convênio ICMS nº 64/2025
Autoriza a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 57/2016, que concede isenção do ICMS nas refeições fornecidas pelo SESC e SENAC. A medida visa apoiar ações sociais promovidas por essas instituições. -
Convênio ICMS nº 65/2025
Autoriza a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 85/2011, permitindo a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a investimentos em infraestrutura.
A medida busca fomentar o desenvolvimento regional por meio de investimentos estruturantes.
Alterações em Documentos Fiscais Eletrônicos
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Ajuste SINIEF nº 11/2025
Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que trata da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e:-
Torna obrigatória a identificação do CPF do destinatário na NFC-e.
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Estabelece que, quando o destinatário possuir CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e (modelo 55).
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As mudanças passam a vigorar em 03 de novembro de 2025.
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Ajuste SINIEF nº 12/2025
Modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE):-
Torna facultativa a identificação do endereço do destinatário em operações presenciais.
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Altera procedimentos de emissão em contingência.
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As novas regras também entram em vigor em 03 de novembro de 2025.
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Leitura da integra da notícia: CONFAZ
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