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DESPACHO Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025 – CONFAZ

Por meio do Despacho CONFAZ nº 12/2025, foram publicados os Convênios ICMS nº 64 e 65/2025 e os Ajustes SINIEF nº 11 e 12/2025. As medidas tratam de isenções fiscais e de alterações nas regras dos documentos fiscais eletrônicos, conforme detalhado abaixo:

Benefícios Fiscais

  • Convênio ICMS nº 64/2025
    Autoriza a adesão do Estado do Ceará ao Convênio ICMS nº 57/2016, que concede isenção do ICMS nas refeições fornecidas pelo SESC e SENAC. A medida visa apoiar ações sociais promovidas por essas instituições.

  • Convênio ICMS nº 65/2025
    Autoriza a adesão do Estado do Piauí ao Convênio ICMS nº 85/2011, permitindo a concessão de crédito outorgado de ICMS destinado a investimentos em infraestrutura.
    A medida busca fomentar o desenvolvimento regional por meio de investimentos estruturantes.

Alterações em Documentos Fiscais Eletrônicos

  • Ajuste SINIEF nº 11/2025
    Altera o Ajuste SINIEF nº 19/2016, que trata da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, e do Documento Auxiliar da NFC-e:

    • Torna obrigatória a identificação do CPF do destinatário na NFC-e.

    • Estabelece que, quando o destinatário possuir CNPJ, deverá ser utilizada a NF-e (modelo 55).

    • As mudanças passam a vigorar em 03 de novembro de 2025.

  • Ajuste SINIEF nº 12/2025
    Modifica o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que regulamenta a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE):

    • Torna facultativa a identificação do endereço do destinatário em operações presenciais.

    • Altera procedimentos de emissão em contingência.

    • As novas regras também entram em vigor em 03 de novembro de 2025.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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