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DESPACHO Nº 12, DE 10 DE MARÇO DE 2026

O Despacho nº 12, de 10 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 11 de março de 2026, divulgou o Ajuste SINIEF nº 2, de 5 de março de 2026, aprovado durante a 420ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Nesse contexto, o ato apresenta uma medida emergencial voltada ao apoio das vítimas das enchentes e inundações ocorridas em Minas Gerais em fevereiro de 2026. Dessa forma, o ajuste estabelece regras especiais para facilitar o envio de doações destinadas às regiões afetadas.

A decisão foi tomada em conjunto pelo CONFAZ e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, considerando o disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).

Dispensa de documento fiscal para remessas de doações

O Ajuste SINIEF nº 2/2026 determina que os estados e o Distrito Federal dispensarão a emissão de documento fiscal nas operações e nas prestações de serviço de transporte relacionadas à remessa de mercadorias doadas.

Essa dispensa aplica-se às mercadorias coletadas de terceiros, independentemente de serem contribuintes ou não. Além disso, a regra alcança doações destinadas ao atendimento das vítimas das enchentes, temporais e inundações registradas em Minas Gerais durante o mês de fevereiro de 2026.

Entretanto, para utilizar essa dispensa, as remessas devem cumprir algumas condições. Primeiramente, a carga precisa estar acompanhada da declaração de conteúdo, conforme o modelo previsto no Anexo I do ajuste.

Além disso, as mercadorias devem ser destinadas a uma das seguintes entidades:

  • Governo do Estado de Minas Gerais

  • Defesa Civil do Estado de Minas Gerais

  • Prefeituras dos municípios listados nos Decretos NE nº 166/2026, nº 167/2026 e nº 175/2026

  • Entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas em Minas Gerais

Emissão de NF-e para doações de mercadorias próprias

Por outro lado, quando o contribuinte realizar a remessa de mercadorias próprias, ele deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Nesse caso, a operação deverá utilizar os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP):

  • 5.910 – remessa em bonificação, doação ou brinde em operações internas

  • 6.910 – remessa em bonificação, doação ou brinde em operações interestaduais

Assim, a emissão da NF-e garante o correto registro fiscal da operação quando a mercadoria pertence ao próprio contribuinte.

Vigência da medida

O Ajuste SINIEF nº 2/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ocorrida em 11 de março de 2026.

Além disso, a medida terá vigência temporária, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026. Dessa maneira, o ajuste busca facilitar e agilizar o envio de doações durante o período de assistência às populações afetadas pelas enchentes no estado.

scal Eletrônica – NF-e – com Código Fiscal de Operações e de Prestações – CFOP – 5.910 ou 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde), conforme o caso.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.

Fonte: Ministério da Fazenda – CONFAZ

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