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DESPACHO Nº 11, DE 5 DE MARÇO DE 2026

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os convênios ICMS aprovados durante a 420ª Reunião Extraordinária, realizada em 5 de março de 2026, em Brasília.

O Secretário-Executivo do CONFAZ divulgou os atos conforme as atribuições previstas no Regimento do Conselho. Além disso, a publicação cumpre as regras que exigem transparência nas decisões do órgão.

Durante a reunião, os representantes dos estados celebraram novos convênios relacionados ao ICMS. Esses atos tratam, principalmente, de benefícios fiscais, inclusão de estados em regimes tributários e medidas emergenciais.

Assim, as decisões passam a orientar a aplicação de incentivos fiscais e regras específicas nos estados envolvidos.

Entre os atos publicados, destacam-se o Convênio ICMS nº 26/2026 e o Convênio ICMS nº 27/2026.

Convênio ICMS nº 26/2026 inclui Goiás em benefício para transmissão de energia

O Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026, inclui o Estado de Goiás nas disposições do Convênio ICMS nº 30/2025.

Esse convênio autoriza a redução da base de cálculo do ICMS em determinadas operações. Especificamente, a medida alcança as entradas de mercadorias e bens destinados às obras de instalação e construção de linhas de transmissão de energia elétrica.

Com essa alteração, os estados passam a aplicar uma carga tributária reduzida nessas operações. Os percentuais variam conforme a origem das mercadorias.

Além disso, o novo convênio altera a redação da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 30/2025.

Estados autorizados a conceder redução do ICMS

Com a nova redação, o convênio passa a autorizar a concessão do benefício nos seguintes estados:

  • Ceará

  • Goiás

  • Rondônia

  • Tocantins

Assim, essas unidades federativas podem reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações relacionadas às obras de transmissão de energia.

Consequentemente, os projetos de infraestrutura energética nesses estados podem receber tratamento tributário mais favorável.

Além disso, a medida tende a estimular novos investimentos no setor elétrico, especialmente em projetos de expansão da rede de transmissão.

O convênio produzirá efeitos a partir da publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União.

Convênio ICMS nº 27/2026 cria benefícios fiscais em municípios em calamidade pública

O Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026, autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder benefícios fiscais para contribuintes localizados em municípios que declararam estado de calamidade pública.

Esses municípios foram definidos em decretos estaduais publicados em fevereiro de 2026. As medidas atendem regiões afetadas por chuvas intensas.

Primeiramente, o convênio permite a isenção do ICMS nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado. O benefício inclui também partes, peças e acessórios de máquinas, mesmo quando adquiridos separadamente.

Além disso, a regra alcança tanto operações internas quanto interestaduais.

No caso das operações interestaduais, o benefício incide sobre a diferença entre a alíquota interna e a interestadual.

Prorrogação do pagamento do ICMS

O convênio também autoriza Minas Gerais a prorrogar o pagamento do ICMS em determinadas situações.

Nesse contexto, o estado pode dispensar juros e multas pelo atraso no pagamento do imposto. No entanto, o contribuinte precisa quitar o valor dentro dos novos prazos definidos.

Os prazos ficaram estabelecidos da seguinte forma:

  • fatos geradores com vencimento em março de 2026: pagamento até 20 de julho de 2026

  • fatos geradores com vencimento em abril de 2026: pagamento até 20 de agosto de 2026

Contudo, o contribuinte precisa cumprir todas as condições previstas na legislação estadual.

Caso contrário, o estado voltará a exigir juros e multas desde a data original do vencimento.

Além disso, o convênio não autoriza restituição ou compensação de valores já pagos.

Medidas para perdas causadas por eventos climáticos

O convênio também trata das perdas provocadas pelos eventos climáticos.

Assim, Minas Gerais pode dispensar o estorno de crédito do ICMS relacionado a mercadorias que tenham sido:

  • extraviadas

  • perdidas

  • furtadas

  • roubadas

  • deterioradas

  • destruídas

No entanto, o contribuinte deve declarar que sofreu impactos diretos das chuvas intensas.

Essa declaração deve seguir os critérios definidos pela legislação estadual.

Isenção de ICMS para doações

Além das medidas anteriores, o convênio também prevê isenção de ICMS para doações de bens e mercadorias.

O benefício inclui inclusive o serviço de transporte relacionado à doação.

As doações devem ser destinadas aos seguintes órgãos ou entidades:

  • Governo do Estado de Minas Gerais

  • Defesa Civil de Minas Gerais

  • Prefeituras municipais

  • Entidades beneficentes sem fins lucrativos sediadas no estado

Além disso, o convênio dispensa o estorno de crédito do imposto relacionado às mercadorias utilizadas na produção ou comercialização dos bens doados.

Por fim, Minas Gerais poderá definir outras condições complementares para aplicar os benefícios previstos.

O convênio entra em vigor após a publicação da ratificação nacional no Diário Oficial da União e produzirá efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Confaz – Ministério da Fazenda 

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