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DESPACHO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2025 – CONFAZ

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, por meio do Despacho nº 11/2025, os Protocolos ICMS nº 10 a 16/2025. Esses atos normativos atualizam procedimentos fiscais interestaduais, especialmente nas áreas de substituição tributária, controle de combustíveis, remessas para industrialização e passe fiscal.

Essas mudanças têm como objetivo aumentar a transparência, simplificar o cumprimento de obrigações tributárias e melhorar a integração entre os estados.

Alterações nas Regras de Combustíveis e Exportações

Protocolo ICMS nº 10/2025
O Confaz atualizou o Protocolo ICMS nº 64/2015. Com essa mudança, novos estabelecimentos foram incluídos no anexo único. Assim, essas empresas podem realizar remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote com finalidade de exportação.

Essa medida busca facilitar operações logísticas e garantir maior controle sobre a movimentação de produtos estratégicos.

Estado do Rio Grande do Sul Deixa o Sistema de Passe Fiscal

Protocolo ICMS nº 11/2025
O Estado do Rio Grande do Sul se desligou oficialmente do Protocolo ICMS nº 10/2023, que havia instituído o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

Com essa saída, o estado deixa de seguir as diretrizes do sistema integrado, optando por outras formas de controle das remessas em trânsito.

Prorrogação de Benefícios para Remessas de Aves

Protocolo ICMS nº 12/2025
O Confaz prorrogou, até 31 de dezembro de 2025, os efeitos do Protocolo ICMS nº 37/2023. A medida mantém a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Rio Grande do Sul para industrialização em Santa Catarina. Além disso, o protocolo também abrange o retorno dos produtos já industrializados.

Essa decisão fortalece a cadeia produtiva regional e oferece mais segurança jurídica às empresas envolvidas.

Nova Autorização para Remessas de Leite

Protocolo ICMS nº 13/2025
O Estado de Alagoas agora pode enviar leite “in natura” para o Estado de Sergipe com suspensão do ICMS. Esse leite deve ser destinado exclusivamente à industrialização.

Dessa forma, os dois estados fortalecem a cooperação entre seus setores agroindustriais, além de ampliar a competitividade regional.

Regras de Substituição Tributária Sofrem Atualizações

Protocolo ICMS nº 14/2025
Este protocolo altera o ICMS nº 108/2013. A partir de 1º de maio de 2025, ele exclui determinados produtos alimentícios da substituição tributária quando o destino for o Estado do Paraná. Com isso, as empresas paranaenses passam a seguir regras diferenciadas para esses itens.

Protocolo ICMS nº 15/2025
De forma complementar, o Protocolo ICMS nº 188/2009 também sofreu alteração. Ele acrescenta novos produtos ao grupo de mercadorias isentas da substituição tributária quando destinadas ao Paraná, com a mesma data de vigência: 1º de maio de 2025.

Ajustes nas Regras de Materiais de Construção

Protocolo ICMS nº 16/2025
Esse protocolo atualiza o item 59 do Protocolo ICMS nº 128/2010. Agora, as operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno passam a seguir novas regras de substituição tributária.

Embora pareça um ajuste técnico, essa mudança tem impacto direto no setor varejista e nas empresas fornecedoras desses materiais.

 

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

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