Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho e, além disso, em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 do mesmo diploma,
CONSIDERANDO, ainda, as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000119/2026-79 e nos demais processos correlatos,
assim, torna públicos os Protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, os quais receberam manifestação favorável na 364ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada em 10 de fevereiro de 2026.
Protocolos ICMS nº 8 a 27/2026
De forma geral, os Protocolos ICMS nº 8 a nº 27, todos de 23 de fevereiro de 2026, promovem alterações relevantes na sistemática da substituição tributária e, além disso, revogam diversos protocolos anteriores.
Enquanto alguns instrumentos atualizam regras relativas a produtos alimentícios, outros revogam protocolos aplicáveis ao setor de cosméticos, perfumaria e higiene pessoal. Ademais, um dos protocolos inclui novos estabelecimentos no regime aplicável a operações com petróleo e derivados destinados à exportação.
Alterações – Substituição Tributária (Produtos Alimentícios)
Primeiramente, os Protocolos ICMS nº 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14 e 27 alteram dispositivos de protocolos anteriores que tratam da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Em síntese, esses atos:
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modificam a redação do caput da cláusula primeira;
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ajustam a atribuição de responsabilidade ao estabelecimento remetente;
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revogam itens específicos de anexos únicos.
Além disso, todos entram em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e, portanto, produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente, conforme previsto em cada instrumento.
Revogações – Cosméticos, Perfumaria e Higiene Pessoal
Por outro lado, os Protocolos ICMS nº 15 a 25 revogam integralmente protocolos anteriores que disciplinavam a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Assim, deixam de produzir efeitos os respectivos protocolos indicados em cada ato. Em regra, esses novos instrumentos entram em vigor na data da publicação e, consequentemente, produzem efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Inclusão de Estabelecimentos – Operações com Petróleo
Além das alterações e revogações mencionadas, o Protocolo ICMS nº 26 altera o Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote com posterior exportação.
Nesse sentido, o ato acresce novos estabelecimentos ao Anexo Único, incluindo:
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WESTLAWN ENERGIA BRASIL LTDA. – FPSO Atlanta;
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EXXONMOBIL EXPLORAÇÃO BRASIL LTDA.
Dessa forma, amplia-se o rol de empresas autorizadas a operar sob o regime específico previsto no protocolo.
Vigência
Por fim, os Protocolos ICMS nº 8 a nº 27/2026 entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, quanto à produção de efeitos, deve-se observar o disposto em cada instrumento, especialmente no que se refere ao início no primeiro dia do mês subsequente ou, quando expressamente previsto, a partir de 1º de abril de 2026.
Assim, as alterações passam a integrar formalmente o ordenamento tributário aplicável às operações interestaduais disciplinadas nos respectivos atos.
