Novas Regras de Parcelamento e Isenção de ICMS
O Despacho Confaz nº 1/2025 publicou os Convênios ICMS nºs 1, 2, 3, 4 e 5/2025, que tratam de parcelamento e isenção do ICMS. Esses convênios estabelecem mudanças importantes para diferentes estados. A seguir, você confere os detalhes de cada um deles:
Convênio ICMS nº 1/2025
O Estado do Espírito Santo poderá prorrogar e parcelar o recolhimento do ICMS nas operações com bens e mercadorias comercializadas na Cachoeiro Stone Fair, evento que ocorrerá de 26 a 29 de outubro de 2025.
Convênio ICMS nº 2/2025
Este convênio revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 90/2024, permitindo a isenção do ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões novos no Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, ele autoriza a apropriação do crédito do ICMS relativo à entrada dessas mercadorias no ativo permanente em uma única vez.
Convênio ICMS nº 3/2025
O Estado da Paraíba adere ao Convênio ICMS nº 76/1998. Com isso, ele revigora, prorroga e altera as disposições do convênio anterior, que concede isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros.
Convênio ICMS nº 4/2025
Pernambuco se junta às unidades federadas que já concedem isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, que serviram como vasilhame de bebidas alcoólicas. O convênio segue as especificações do Convênio ICMS nº 41/2022.
Convênio ICMS nº 5/2025
O Estado do Amapá adere ao Convênio ICMS nº 5/1993, permitindo a isenção do ICMS sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC.
Essas atualizações impactam a forma como os estados irão aplicar o ICMS, oferecendo novas possibilidades de parcelamento e isenção para diferentes setores. Fique atento às mudanças que afetam o seu estado!
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU