Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,
CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.101177/2023-76 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 194ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023:
- PROTOCOLO ICMS Nº 28, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, disciplinando o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.
- PROTOCOLO ICMS Nº 29, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente.
- PROTOCOLO ICMS Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICM nº 16/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
- PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18.
- PROTOCOLO ICMS Nº 32, DE 13 DE DEZEMBRPO DE 2023
Dispõe sobre a exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.
- PROTOCOLO ICMS Nº 33, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera o Protocolo ICM nº 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
- PROTOCOLO ICMS Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/16, que dispõe sobre as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Minas Gerais e de São Paulo.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU