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DESPACHO Nº 80, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 – CONFAZ

Publicação de Protocolos ICMS

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou os protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. Esses protocolos receberam manifestações favoráveis na 194ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada entre 21 e 24 de novembro de 2023. A seguir, estão os detalhes dos protocolos.

PROTOCOLO ICMS Nº 28/2023 – Alterações no Protocolo ICMS nº 2/06

Este protocolo altera o Protocolo ICMS nº 2/06, que regula a operação anterior à exportação de ônibus e micro-ônibus. Ele também disciplina o trânsito do chassi pela indústria de carroceria.

PROTOCOLO ICMS Nº 29/2023 – Suspensão de ICMS em Remessas de Mercadorias

O Protocolo ICMS nº 29/2023 altera o Protocolo ICMS nº 17/23, que trata da suspensão do ICMS nas remessas de mercadorias.

PROTOCOLO ICMS Nº 30/2023 – Exclusão do Estado da Bahia

O Estado da Bahia foi excluído do Protocolo ICM nº 16/85. Este protocolo trata da substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.

PROTOCOLO ICMS Nº 31/2023 – Alteração no Protocolo ICMS nº 53/17

Este protocolo altera o Protocolo ICMS nº 53/17, que regula a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios derivados de farinha de trigo. As operações envolvem os itens listados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18.

PROTOCOLO ICMS Nº 32/2023 – Exclusão do Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/04

O Protocolo ICMS nº 32/23 exclui o Estado da Bahia do Protocolo ICMS nº 26/04, que trata da substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.

PROTOCOLO ICMS Nº 33/2023 – Alterações no Protocolo ICM nº 17/85

Este protocolo altera o Protocolo ICM nº 17/85, que trata da substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação.

PROTOCOLO ICMS Nº 34/2023 – Prorrogação do Protocolo ICMS nº 48/16

O Protocolo ICMS nº 34/2023 prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 48/16, que regula as operações com ração para engorda de frangos, insumos e aves. Essas operações são realizadas entre estabelecimentos abatedores e produtores que mantêm contratos de integração e parceria nos Estados de Minas Gerais e São Paulo.

Leitura da integra da notícia: CONFAZ

Publicado no DOU

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