Através do Despacho Confaz nº 66/2023, o Confaz publicou o Ajuste Sinief nº 41/2023 e os Convênios ICMS nºs 168 a 171/2023. As alterações tratam de aspectos como MDF-e, anistia e remissão de débitos, isenção, e substituição tributária. A seguir, estão os detalhes dessas mudanças:
Ajuste Sinief nº 41/2023
Este ajuste dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e altera o Ajuste Sinief nº 27/2023. Ele autoriza a disponibilização de informações sobre Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não encerrados.
Convênios ICMS nº 168 a 171/2023
Convênio ICMS nº 168/2023
Este convênio altera o Convênio ICMS nº 116/2023 e autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS, conforme os termos especificados.
Convênio ICMS nº 169/2023
Altera o Convênio ICMS nº 98/1996, que trata da uniformização dos dados relativos ao Boletim de Arrecadação Mensal dos Estados e do Distrito Federal. A partir de 1º de dezembro de 2023, os Estados e o Distrito Federal deverão preencher o Informativo de Arrecadação Mensal diretamente no site do Confaz, até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Convênio ICMS nº 170/2023
Autoriza algumas unidades federadas a conceder isenção nas operações interestaduais com gado bovino destinado ao abate no Estado de Pernambuco. Essa isenção será válida até 31 de dezembro de 2025.
Convênio ICMS nº 171/2023
Altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que trata dos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento do ICMS. Essa alteração envolve o fechamento da tributação nas operações subsequentes. Vários itens dos Anexos XVII e XXVII foram ajustados, com base na Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Os efeitos dessa alteração começaram em 1º de novembro de 2023.
Leitura da integra da notícia: CONFAZ
Publicado no DOU