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Desmistificando o SPED: O Que Você Precisa Saber

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A Questão da Correção de Erros

Muitos tabus cercaram o Sistema Público de Escrituração Contábil Digital (SPED) desde sua criação, há quase uma década. O maior deles envolve a correção de arquivos enviados com erros ao Fisco. O SPED, de fato, não tolera erros, mas isso não significa que o contribuinte deva ser infalível. Incorreções podem ser ajustadas, inclusive as relacionadas à Escrituração Contábil Digital (ECD). Esse procedimento ficou mais simples este ano, pelo menos por enquanto.

Essa possibilidade deve mudar quando a Receita Federal regulamentar o decreto que prevê os procedimentos para o cancelamento da escrituração. Antes, a ECD exigia a autenticação pela Junta Comercial, que também deveria ser acionada em casos de substituição ou cancelamento. No entanto, o processo não é mais o mesmo.

A Mudança na Autenticação

O Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, retirou da Junta, de forma discutível, a função de autenticar livros contábeis. Assim que o contribuinte transmite o arquivo da ECD e obtém o recibo de envio do SPED, a autenticação ocorre. Se houver erro, o contribuinte pode substituir a escrituração por meio de uma opção no ambiente do SPED. Contudo, essa possibilidade é temporária, segundo Wilson Gimenez, vice-presidente administrativo da Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (AESCON-SP) e empresário contábil.

Gimenez explica que, uma vez autenticado, um livro contábil só pode ser cancelado, não substituído, o que gera multa por atraso no envio. Essa possibilidade de substituição do livro é um paliativo enquanto os procedimentos de cancelamento, previstos no Decreto nº 8.683, não são regulamentados. Quanto mais demorar essa regulamentação, melhor para o contribuinte.

O Embate de Competências

Um embate de competências surge nesse contexto. As Juntas Comerciais foram colocadas à margem pela Receita Federal do Brasil (RFB), contra a vontade delas. Além de perder atribuições, as Juntas também perderam arrecadação, já que cobravam uma taxa para autenticar a ECD.

Por outro lado, o Código Civil valida a insatisfação das Juntas. Segundo o consultor tributário Silvério das Neves, “a competência para autenticar a escrituração contábil é dos órgãos de registro comercial.” Como um decreto não tem força para mudar uma atribuição definida pelo Código Civil, a validade desse decreto torna-se questionável.

Gimenez sugere que, para se chegar a um consenso, o cancelamento da ECD poderia ficar com as Juntas Comerciais. “Isso seria uma redundância desnecessária, já que o SPED já possui todas as informações,” avalia o vice-presidente da AESCON-SP.

Importância da Correção de Erros

É fundamental corrigir erros na ECD, pois incoerências podem se arrastar para a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Vale lembrar que o prazo para entrega da ECD terminou em maio, enquanto o da ECF foi em julho. No entanto, há um prazo decadencial de cinco anos para realizar correções em ambas.

O Que é a ECD

A Escrituração Contábil Digital, também conhecida como SPED Contábil, substituiu os livros de escrituração em papel pelo digital. Essa obrigação abrange todas as empresas que utilizam os regimes tributários do Lucro Real ou Lucro Presumido, além das organizações sem fins lucrativos. As sociedades simples e as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.

A ECD é um dos braços do SPED, instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007. Esse projeto ambicioso visa modernizar os meios pelos quais os contribuintes cumprem suas obrigações acessórias junto às administrações tributárias e órgãos fiscalizadores.

 

Fonte: Diário do Comércio de São Paulo (DCI-SP).

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