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Desligamento em Caso de Falecimento de Empregado – eSocial

Ao registrar o evento S-2299 – Desligamento com o motivo “Rescisão por falecimento do empregado”, é obrigatório incluir a data de óbito como data de desligamento. Isso ocorre porque:

  1. O vínculo empregatício extingue-se automaticamente no momento do falecimento, devido ao seu caráter personalíssimo.
  2. Nenhuma continuidade ou transferência do contrato de trabalho é possível após o óbito.

Importância da Data Correta no Registro

Primeiramente, a legislação exige que a data informada no eSocial seja exatamente a do falecimento, mesmo que a empresa só tome conhecimento dias depois. Além disso, registrar uma data incorreta pode gerar:

  • Problemas trabalhistas, como descumprimento das normas da Portaria MTP nº 671/2021 (Arts. 14, VII; 15, V; e 145, II);
  • Dificuldades previdenciárias, já que o INSS utiliza essas informações para liberar benefícios.

Impacto Direto nos Dependentes

Principalmente, a precisão na data é crucial para:

✔ Acelerar a concessão da pensão por morte, pois o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) processa automaticamente o benefício quando os dados estão corretos;
✔ Evitar inconsistências, já que datas divergentes criam pendências no sistema, atrasando ou até negando indevidamente o direito.

Conclusão: Proteção dos Direitos Previdenciários

Portanto, para garantir conformidade legal e assegurar os direitos dos dependentes, a empresa deve sempre:

  1. Registrar no mesmo dia do óbito;
  2. Verificar a exatidão das informações antes de enviar ao eSocial.

Dessa forma, evita-se transtornos burocráticos e garante-se que os familiares recebam sem demora o benefício devido.

Leitura da integra da notícia: eSocial

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