A desistência de parcelamentos previdenciários agora pode ser solicitada diretamente pelo Portal e-CAC. A Receita Federal disponibilizou a nova funcionalidade para pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos ativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Com a novidade, o contribuinte realiza todo o procedimento de forma digital. Além disso, na maioria dos casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade de atendimento nem abrir um processo administrativo para solicitar a desistência.
A iniciativa simplifica o atendimento e oferece mais agilidade para quem precisa reorganizar sua situação fiscal.
Desistência de parcelamentos previdenciários agora é digital
Anteriormente, o pedido de desistência exigia atendimento presencial ou a abertura de um processo específico. Agora, o contribuinte conclui a solicitação diretamente no ambiente do e-CAC.
Além disso, a funcionalidade atende pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal.
Dessa forma, o procedimento passa a ocorrer em um único canal, reduzindo etapas e facilitando o acesso ao serviço.
Novo serviço facilita o reparcelamento
A desistência do parcelamento pode ser utilizada em diferentes situações, como nos casos em que o contribuinte pretende realizar um novo parcelamento dos débitos.
Para utilizar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Em seguida, basta localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.
Além disso, a Receita Federal disponibilizou um passo a passo para orientar os contribuintes durante o processo.
Por isso, pessoas físicas e jurídicas que desejam solicitar a desistência de parcelamentos previdenciários podem utilizar a nova funcionalidade para concluir o procedimento de forma mais rápida, prática e totalmente digital. Além disso, o Portal e-CAC centraliza o serviço, tornando o processo mais simples e acessível.
Fonte: Receita federal
