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Desistência de parcelamentos previdenciários (GFIP/SEFIP e GPS) já pode ser solicitada pelo e-CAC

A desistência de parcelamentos previdenciários agora pode ser solicitada diretamente pelo Portal e-CAC. A Receita Federal disponibilizou a nova funcionalidade para pessoas físicas e jurídicas com parcelamentos ativos de débitos previdenciários declarados em GFIP/SEFIP ou recolhidos por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

Com a novidade, o contribuinte realiza todo o procedimento de forma digital. Além disso, na maioria dos casos, não será mais necessário comparecer a uma unidade de atendimento nem abrir um processo administrativo para solicitar a desistência.

A iniciativa simplifica o atendimento e oferece mais agilidade para quem precisa reorganizar sua situação fiscal.

Desistência de parcelamentos previdenciários agora é digital

Anteriormente, o pedido de desistência exigia atendimento presencial ou a abertura de um processo específico. Agora, o contribuinte conclui a solicitação diretamente no ambiente do e-CAC.

Além disso, a funcionalidade atende pessoas físicas e jurídicas que possuem parcelamentos previdenciários ativos na fase administrativa, no âmbito da Receita Federal.

Dessa forma, o procedimento passa a ocorrer em um único canal, reduzindo etapas e facilitando o acesso ao serviço.

Novo serviço facilita o reparcelamento

A desistência do parcelamento pode ser utilizada em diferentes situações, como nos casos em que o contribuinte pretende realizar um novo parcelamento dos débitos.

Para utilizar o serviço, é necessário acessar o Portal e-CAC com uma conta gov.br de nível prata ou ouro. Em seguida, basta localizar a opção de parcelamento previdenciário no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Além disso, a Receita Federal disponibilizou um passo a passo para orientar os contribuintes durante o processo.

Por isso, pessoas físicas e jurídicas que desejam solicitar a desistência de parcelamentos previdenciários podem utilizar a nova funcionalidade para concluir o procedimento de forma mais rápida, prática e totalmente digital. Além disso, o Portal e-CAC centraliza o serviço, tornando o processo mais simples e acessível.

Fonte: Receita federal

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