Em Pernambuco, os contribuintes do ICMS podem se beneficiar de descontos significativos, previstos pela Lei Complementar nº 477/2022. A lei institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS), que oferece redução de até 80% em multas e juros para os débitos do ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021. O prazo de adesão ao programa vai até 29 de julho de 2022. Contudo, os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista até 30 de maio de 2022 terão o desconto máximo.
Como Funciona o PERC-ICMS
O PERC-ICMS é operado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) em parceria com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Os contribuintes que estão inscritos em Dívida Ativa também podem aderir ao programa.
Este benefício abrange todos os contribuintes do ICMS, incluindo os optantes pelo Simples Nacional. A redução de multas e juros aplica-se tanto aos débitos já lançados pela Sefaz-PE (Auto de Infração ou Notificação de Débito) quanto aos débitos não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente. Para isso, ele pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.
Percentuais de Redução e Formas de Pagamento
Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento e a quantidade de parcelas escolhidas:
- 80% para pagamento à vista até 30 de maio de 2022.
- 70% para pagamento à vista até 29 de julho de 2022.
- 50% para pagamento em até 12 parcelas.
- 30% para pagamento em até 60 parcelas.
Como Adotar o PERC-ICMS
Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa podem aderir ao programa por meio da PGE-PE pelos seguintes canais:
- Site: www.pge.pe.gov.br
- Telefone: (81) 3181.8584 ou 99488.3937
- E-mail: atendimento.fazendaestadual@pge.pe.gov.br
- Atendimento presencial no Núcleo de Dívida Ativa da PGE-PE, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa através do site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou pelo Telesefaz (0800-285-1244 ou 3183-6401). No site, o contribuinte pode visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar ou parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento. Se o serviço não estiver disponível online, o interessado deve enviar um e-mail para a Agência da Receita Estadual (ARE) de seu Domicílio Fiscal. Os endereços de e-mail da ARE podem ser encontrados aqui.