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SEFAZ- PE: Estado concede descontos para contribuinte ficar em dia com o ICMS

Em Pernambuco, os contribuintes do ICMS podem se beneficiar de descontos significativos, previstos pela Lei Complementar nº 477/2022. A lei institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários do ICMS (PERC-ICMS), que oferece redução de até 80% em multas e juros para os débitos do ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021. O prazo de adesão ao programa vai até 29 de julho de 2022. Contudo, os contribuintes que efetuarem o pagamento à vista até 30 de maio de 2022 terão o desconto máximo.

Como Funciona o PERC-ICMS

O PERC-ICMS é operado pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz-PE) em parceria com a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE). Os contribuintes que estão inscritos em Dívida Ativa também podem aderir ao programa.

Este benefício abrange todos os contribuintes do ICMS, incluindo os optantes pelo Simples Nacional. A redução de multas e juros aplica-se tanto aos débitos já lançados pela Sefaz-PE (Auto de Infração ou Notificação de Débito) quanto aos débitos não lançados, que o contribuinte pode regularizar espontaneamente. Para isso, ele pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado em até 60 parcelas.

Percentuais de Redução e Formas de Pagamento

Os percentuais de redução de multa e juros variam de acordo com a forma de pagamento e a quantidade de parcelas escolhidas:

  • 80% para pagamento à vista até 30 de maio de 2022.
  • 70% para pagamento à vista até 29 de julho de 2022.
  • 50% para pagamento em até 12 parcelas.
  • 30% para pagamento em até 60 parcelas.

Como Adotar o PERC-ICMS

Os contribuintes inscritos em Dívida Ativa podem aderir ao programa por meio da PGE-PE pelos seguintes canais:

Contribuintes em geral podem solicitar adesão ao programa através do site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) ou pelo Telesefaz (0800-285-1244 ou 3183-6401). No site, o contribuinte pode visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar ou parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento. Se o serviço não estiver disponível online, o interessado deve enviar um e-mail para a Agência da Receita Estadual (ARE) de seu Domicílio Fiscal. Os endereços de e-mail da ARE podem ser encontrados aqui.

Fonte: Sefaz- PE

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