Descontos em juros e multas para ICMS e débitos não tributários continuam disponíveis até o final de abril.
A Secretaria de Fazenda do Maranhão prorrogou até 29 de abril de 2022 o prazo para que os contribuintes regularizem seus débitos tributários e não tributários. A prorrogação ocorre por meio das Resoluções Administrativas nº 22/2022 e nº 23/2022. Assim, os contribuintes têm mais tempo para aproveitar a redução de juros e multas, tanto para o pagamento à vista quanto parcelado.
Benefícios do Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS
Esta é a quarta vez que o Estado do Maranhão prorroga os benefícios fiscais, oferecendo um prazo maior para adesão aos descontos em débitos de ICMS e não tributários. Os contribuintes podem obter reduções de até 90% nos juros, multas e demais acréscimos legais, dependendo da forma de pagamento escolhida.
- Para pagamento à vista: redução de 90%.
- Para pagamento parcelado:
- De 2 a 10 parcelas: redução de 85%.
- De 11 a 20 parcelas: redução de 70%.
- De 21 a 60 parcelas: redução de 55%.
A adesão pode ser feita de forma prática e rápida no sistema de autoatendimento da Sefaz, o SEFAZNET, disponível no portal da Secretaria de Fazenda.
Anistia de Débitos Não Tributários
Outro benefício prorrogado até 29 de abril é a anistia de débitos não tributários inscritos em Dívida Ativa. Esses débitos incluem multas por descumprimento do Código do Consumidor, normas de Vigilância Sanitária, prevenção de incêndio, crimes ambientais, entre outros. Os contribuintes podem obter reduções de até 90% nos juros e multas, dependendo da quantidade de parcelas:
- Para débitos sem multa punitiva: redução de 90% a 50%.
- Para débitos com multa punitiva: redução de 80% a 50%.
Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, e a adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da Sefaz.