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DARF avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não pode mais ser emitido

Desativação do DARF Avulso para Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal desativou a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para contribuições previdenciárias de cidadãos obrigados à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). Dessa forma, essa mudança visa simplificar o processo de arrecadação.

Histórico do DARF Avulso

O DARF avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018. Ele foi uma solução temporária para contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou no processamento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Contudo, esse documento permitia o pagamento das contribuições previdenciárias enquanto os contribuintes se adaptavam aos novos sistemas.

A Transição para a DCTFWeb

Após a adaptação dos contribuintes, a Receita Federal decidiu desativar o DARF avulso. Agora, todos devem fazer a emissão do DARF exclusivamente pela DCTFWeb. Essa mudança visa consolidar os processos de apuração e arrecadação de contribuições previdenciárias.

Recomendações da Receita Federal

A Receita Federal reforça a importância de enviar corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf. Esses sistemas agora são a base para o cálculo das contribuições previdenciárias. Assim, a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser usada para o pagamento das contribuições que devem ser apuradas e recolhidas por meio do eSocial e EFD-Reinf.

Conclusão

Portanto, a desativação do DARF avulso facilita o processo de arrecadação e unifica a apuração das contribuições. Agora, todos os contribuintes devem estar atentos às novas obrigações e garantir o correto pagamento das contribuições previdenciárias por meio da DCTFWeb.


Fonte: Receita Federal.

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