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Dedução nas Contribuições Previdenciárias: Orientações Práticas

Dedução nas Contribuições Previdenciárias: Orientações Práticas

Como a Empresa Pode Se Beneficiar da Lei

O Portal eSocial (Documentação Técnica) disponibilizou a Nota Orientativa 2020.21, de abril de 2020, que orienta sobre a dedução nas contribuições previdenciárias. Essa norma oferece um importante benefício para as empresas que lidam com funcionários afastados devido à COVID-19.

Durante os primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por motivo de doença, a empresa precisa pagar ao empregado o salário integral. Assim, ela deve se preparar para gerenciar esses custos.

A Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, no Art. 5º, permite que as empresas deduzam de suas contribuições à previdência social os valores pagos durante os primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador. Portanto, é essencial que as empresas estejam atentas a essa possibilidade para otimizar suas finanças.

Ações Necessárias no eSocial

Para usufruir imediatamente desse direito, as empresas devem seguir algumas etapas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):

  1. A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Isso significa manter o tipo, a incidência e informar o valor total da rubrica. Essa medida é necessária porque a lei limita o direito apenas aos casos de COVID-19 e o valor ao limite máximo do salário-de-contribuição.

  2. Em casos de afastamento por COVID-19, a empresa deve criar uma nova rubrica informativa. Utilize o código de incidência de contribuição previdenciária 51 (o mesmo de salário-família) e a Natureza de Rubrica 9933 (auxílio-doença). Informe o valor da rubrica referente aos quinze primeiros dias de afastamento por COVID-19, respeitando o limite máximo do salário-de-contribuição.

Dessa forma, não haverá tributação, e o valor dessa rubrica será enviado para a DCTFWeb para dedução. Isso ocorrerá junto com os valores referentes ao salário-família, quando aplicável.

A Receita Federal do Brasil (RFB) fará a distinção dos benefícios a partir do código da tabela de natureza de rubrica. Portanto, seguir essas orientações é fundamental para garantir que as empresas aproveitem ao máximo os benefícios oferecidos pela legislação.

 

Fonte: Nota Orientativa 2020.21.

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