O que propõe o Projeto de Lei 340/23
O Projeto de Lei 340/23 permite que os donos de animais domésticos deduzam do Imposto de Renda os gastos com médicos veterinários, clínicas e hospitais veterinários. Além disso, também inclui despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses para os animais de estimação.
Requisitos para o benefício fiscal
Para acessar o benefício, os contribuintes precisarão estar registrados em um cadastro nacional mantido pelo poder público.
Justificativa da autora
A deputada Renata Abreu (Podemos-SP), autora do projeto, argumenta que a dedução de despesas com cuidados médicos e tratamentos para animais de estimação é uma medida justa e necessária. Ela destaca que os pets desempenham um papel essencial no bem-estar emocional das pessoas. “Nada mais justo que tal direito se estenda aos animais domésticos, uma vez que eles contribuem para o bem-estar e saúde emocional dos seus proprietários”, afirma Renata Abreu.
Tramitação do projeto
O projeto de lei tramita em caráter conclusivo. Ele será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Leitura da integra da notícia: FENACON