Entenda a Decisão do STF sobre a Dedução de Gastos com Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o limite para a dedução de gastos com educação na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos anos de 2012, 2013 e 2014 permanece válido. A decisão ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contestar esse limite por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4927, de relatoria do ministro Luiz Fux.
A OAB argumentava que a Constituição garante a dedução sem limites para despesas com educação. Além disso, a entidade citou princípios como o direito à educação, a capacidade contributiva e a proteção à família. A OAB também se baseou no artigo 150, inciso VI, da Constituição, que estabelece imunidade tributária para algumas instituições educacionais.
O Voto do Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, relator da ação, explicou que a Constituição de 1988 garante o direito à educação e estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem garantir sua implementação. Ao mesmo tempo, a Constituição assegura à iniciativa privada a liberdade de oferecer ensino, mas dentro de regras e condições determinadas. Para promover o acesso à educação, o governo incluiu as despesas educacionais nas deduções do Imposto de Renda.
Limites para Dedução: O Ponto de Vista do Relator
Embora o direito à educação seja garantido, Fux esclareceu que isso não implica a isenção total das despesas com educação no Imposto de Renda. A concretização desse direito depende das escolhas do Legislativo, desde que respeitados os limites constitucionais.
Possíveis Consequências da Ação da OAB
O relator também alertou para as consequências da proposta da OAB. Se o limite fosse removido, isso poderia reduzir os recursos destinados à educação pública. Além disso, a medida favoreceria aqueles com maior poder econômico, agravando o financiamento da educação. Fux destacou que tal mudança poderia ser prejudicial para o sistema educacional brasileiro.
Leitura da integra da notícia: Portal STF
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